Termina no próximo dia 31/05 o prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral do CAU de 2014.
Nesta sexta-feira, dia 29/05, o CAU/BR divulgou Nota de Esclarecimento sobre o prazo de justificativa eleitoral.
Os arquitetos e urbanistas eleitores que não votaram devem acessar e realizar a justificativa de ausência. A partir dessa data, será cobrada multa. O voto é obrigatório para todos com menos de 70 anos e em dia com o CAU.
O procedimento para justificar a ausência de voto é bastante simples: basta acessar o módulo eleitoral do CAU e realizar o login, utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode-se obter nova senha na própria tela de login.
Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.
De acordo com o edital do pleito, em caso de não votação e ausência de justificativa, o eleitor faltoso passa a ser devedor de multa equivalente ao valor de uma anuidade, conforme parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral.
A taxa será cobrada a partir do dia 1º de junho.
Da redação, com informações do CAU/BR e CAU/PE
Publicado em 29/05/2015