Nova lei municipal (SP) perdoa débitos de ISS até R$ 1 milhão – CAU/SP

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Nova lei municipal (SP) perdoa débitos de ISS até R$ 1 milhão

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19.08.2015

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Nova lei municipal (SP) perdoa débitos de ISS até R$ 1 milhão

Vista aérea de São Paulo.
Vista aérea do centro da cidade de São Paulo. Imagem: Milton Jung/FlickrCC.

A Prefeitura de São Paulo abriu caminho para a remissão dos débitos de ISS com a promulgação recente da lei 16.240. A nova lei, de 22 de julho de 2015, cria o PRD (Programa de Regularização de Débitos) relativos ao Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza do Município de São Paulo e perdoa os débitos no valor de até R$ 1 milhão (anistiando as infrações relacionadas). Acima desse valor, o contribuinte pode ter entre 80% e 100% de desconto no montante de juros e multa devidos.

Muitos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, entretanto, têm dúvidas sobre a nova legislação. Várias empresas, incluindo as de Arquitetura, acumularam débitos do ISS com a Prefeitura, após terem sido desenquadradas há alguns anos do regime de sociedade uniprofissional (cujos profissionais são habilitados ao exercício da mesma atividade, prestam serviços de forma pessoal e, nos termos da legislação específica, estão sujeitos à tributação menor de ISS). O novo programa foi criado justamente para que essas empresas regularizem sua situação.

O IAB-SP atuou junto à Prefeitura de São Paulo para ampliar o valor dos descontos relacionados à remissão e ao percentual das multas e juros e, no último dia 14/08, organizou uma reunião para debater a matéria. Segundo o Instituto, cabe aos arquitetos e urbanistas avaliarem suas perspectiva­s profissionais e a maneira de atuar para a tomada de decisão, assumindo condição de sociedade uniprofissional ou empresarial e arcando com os respectivos valores de tributos incidentes.

“Ao assumir o novo enquadramento como sociedade empresarial, a empresa é autuada automaticamente, e sobre ela recai uma penalidade que retroage em 5 anos de seu exercício”, comenta a conselheira do IAB-SP, a arquiteta e urbanista Renata Semin.

A discussão sobre a nova lei não terminou. “No IAB-SP, nós entendemos a necessidade de uma ação política para reduzir a alíquota atual do ISS de 5%”, acrescenta Semin.

As condições do PRD
O PDR está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e o ingresso ao Programa pode ser solicitado mediante requerimento do próprio devedor.

Sobre os débitos incluídos vão incidir atualização monetária e juros de mora até a data de formalização do pedido de ingresso.

A adesão obriga o devedor a uma série de compromissos:

1)     Ele deve autorizar o débito automático das parcelas (ou da parcela única, conforme sua opção) devidas, em sua conta corrente;

2)     Deve reconhecer os débitos de ISS no momento da formalização do pedido de ingresso;

3)     Deve aceitar de forma “plena e irretratável” as condições estabelecidas pela lei, o que inclui a “confissão irrevogável e irretratável da dívida”;

O devedor pode ser excluído do PRD “sem notificação prévia” em alguns casos:

1)     Atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela;

2)     Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;

3)     Cisão da empresa, ressalvado os casos em que uma das partes remanescentes assume a dívida.

De acordo com a lei, há duas opções de parcelamento para débitos superiores a R$ 1 milhão: parcela única, com desconto de 100% no valor de juros e de multa; em até 120 parcelas mensais, com desconto de 80% nos juros e multa. Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 200.

Segundo Renata Semin, um decreto deve ser publicado para regulamentação da nova lei.
Saiba mais: Lei 16.240/2015

 Lei 13.701/2003


Publicado em 19/08/2015
Da redação

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19.08.2015

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Redação CAU/SP

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