As implicações éticas e o combate à prática de recebimento da chamada Reserva Técnica foram alguns dos pontos debatidos em mesa realizada no primeiro dia (25/11) da 2ª Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP, que ocorreu nas dependências do Club Homs, na capital paulista.
Compuseram a mesa de discussão sobre o tema: Rosana Ferrari, Coordenadora da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP, que mediou o debate; Carlos Alberto Palladini Filho, Conselheiro suplente do CAU/SP e membro do GT Patrimônio Histórico; João Honório de Mello Filho, Arquiteto e Urbanista que atuou como consultor do CAU/BR na elaboração do Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas; e Renato Luiz Martins Nunes, Conselheiro Federal do CAU/BR por São Paulo.
Carlos Palladini acredita que a discussão sobre ética profissional passa, antes de tudo, pela necessidade de um bom projeto. “Entendo que para falar de ética em arquitetura a gente tem que ter um bom projeto. (…) O que é um bom projeto de arquitetura e urbanismo? Respeito ao colega, ao profissional”.
Para João Honório de Mello Filho é fundamental destacar a relação profissional com o cliente. “A relação entre o profissional e o cliente é de confiança e lealdade, porque ela é assimétrica do ponto de vista dos conhecimentos, como com advogados e médicos. Eis a razão porque essa questão da Reserva Técnica tem que acabar”.
A árdua missão das Comissões de Ética do CAU foi ressaltada por Renato Nunes. “Se é ética, é conduta. Se é conduta, tem que ter regras. Então, no caso do Código de Ética, o que funciona como conduta, funciona como a regra do jogo. Vai do concreto ao subjetivo e trabalha com atenuantes e agravantes”.
Rosana Ferrari reiterou a importância da mesa e informou que a Comissão de Ética do CAU/SP tem neste momento 55 processos para ser avaliados. “Nós detectamos três problemas fundamentais: formação, atuação profissional e nossa relação com os contratos”.
No período da tarde, os participantes da 2ª Conferência do CAU/SP acompanharam discussões a respeito de Honorários Profissionais e Resolução Nº 51 – atribuições privativas.
Publicado em 30/11/2015
Daniele Moraes, de São Paulo/SP