CAU/SP pede ajustes em licitações para garantir participação de arquitetos – CAU/SP

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CAU/SP pede ajustes em licitações para garantir participação de arquitetos

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23.06.2016

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Redação CAU/SP

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CAU/SP pede ajustes em licitações para garantir participação de arquitetos

 PCH (Pequena Central Hidrelétrica) na cidade de Pirapora do Bom Jesus, interior de São Paulo.
Interior da PCH Pirapora, no interior de São Paulo, administrada pela Emae, empresa que foi alvo de solicitação do CAU/SP. Foto: Diogo Moreira/A2 FOTOGRAFIA

A Fiscalização do CAU/SP agiu nas últimas semanas para garantir a participação de arquitetos e urbanistas em editais de concorrência pública que incluíam somente engenheiros no âmbito da exigência técnica.

No dia 14/06, o CAU/SP oficiou à Prefeitura Municipal do Guarujá quanto a equívoco registrado no Edital Nº 14/2016, para concessão, exploração e manutenção do Aeroporto Civil Metropolitano.

O edital contém a exigência de “Engenheiro Civil (…) com experiência mínima de 5 anos em projeto, adequação, ampliação e manutenção em aeroportos, em um único atestado”.

Com base na Resolução do CAU/BR Nº 21, o Conselho solicitou a mudança na redação desse item para: “Engenheiro Civil (…) ou Arquiteto e Urbanista (…), com experiência mínima de 5 (cinco) anos em projeto, adequação, ampliação e manutenção em aeroportos, em único atestado”.

A Coordenação de Licitações da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) também recebeu um ofício do CAU/SP, no dia 15/06, solicitando o ajuste do Edital Nº 1004/2016.

O objeto do Edital é a “Prestação de Serviços para Elaboração de Projeto Técnico para Obtenção de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros”. No Anexo I, consta a exigência de o prestador de serviço ser capaz de emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente registrada no CREA.

Citando a Resolução do CAU/BR Nº 91/2014, o Conselho solicitou que a redação do item fosse alterada para: “Emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica registada junto ao CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica registrado junto ao CAU referente aos serviços realizados”.

Saiba mais:
Resolução Nº 21
Resolução Nº 91

Publicado em 24/06/2016
Da Redação

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23.06.2016

Escrito por:

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