Programa completo do “Seminário ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social: Caminhos do CAU” – CAU/SP

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Programa completo do “Seminário ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social: Caminhos do CAU”

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17.11.2017

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Redação CAU/SP

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Programa completo do “Seminário ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social: Caminhos do CAU”

OBJETIVO

O objetivo do Seminário ATHIS é o debate sobre as origens da Assistência Técnica; a implementação da Lei nº 11.888 de 24/12/2008; as experiências de assistência técnica no Brasil e a pesquisa a respeito do tema, para embasar o CAU/SP e os CAU/UF na aplicação dos recursos destinados a ATHIS previstos na Resolução nº 94 do CAU/BR e na diretriz dos Planos de Ação dos CAU/UF quanto à aplicação de, pelo menos, 2% de sua receita em ações e parcerias relacionadas com Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social.

Público alvo: Conselheiros do CAU/SP; membros de comissões dos CAU/UF que tratam de Assistência Técnica para a Habitação de Interesse Social; professores de instituições de ensino superior; representantes das entidades do CEAU do CAU/BR e do CAU/SP; arquitetos e urbanistas e público em geral interessados no tema e que se inscreverem no seminário; estudantes de arquitetura e urbanismo.

Estimativa 200 pessoas, com cadastramento prévio.

Local: a ser determinado

Data: 23 e 24 de novembro de 2017


HISTÓRICO

A evolução do processo de urbanização das cidades brasileiras se caracterizou durante muitos anos pela exclusão da população de baixa renda ao direito ao solo urbano e seus equipamentos e infraestrutura. A ocupação do território pelos empreendimentos imobiliários lucrativos deslocou as famílias de baixa renda para sítios sem infraestrutura urbana com diferentes características regionais pelo Brasil, seja para os morros próximos às áreas urbanas, seja para as longínquas periferias, para áreas de risco de deslizamento ou de enchentes, áreas de mananciais, cortiços e outras formas de sub-habitação.

Mais recentemente, diante do quadro de crise do equilíbrio urbano, do déficit habitacional e da irreversibilidade das comunidades que se organizaram sem a presença do Estado, inicia-se o processo de dotação de infraestrutura e serviços implantados nas comunidades, incluindo processos de regularização fundiária.

Neste processo, as novas moradias e as moradias existentes começam a demandar adequações que o processo de urbanização das comunidades oferece e até impõe, porém sem acesso aos serviços de arquitetura e engenharia necessários ao projeto e acompanhamentodas obras.


LEI DE ATHIS

Já no início da década de 2000, por iniciativa do então deputado federal, arquiteto e urbanista Clóvis Ilgenfritz da Silva, inicia-se a tramitação de Projeto de Lei abordando a Assistência Técnica, e que posteriormente até 2008 levado a cabo e aprovado pelo então deputado federal, arquiteto e urbanista Zezéu Ribeiro.

A Lei nº 11.888 de 24/12/2008, no seu artigo 1º, “assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social”.

A Lei garante esse direito às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, para sua própria moradia e abrange a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

Além disso, a Lei busca “otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno”, “evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental” e “propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental”.

Prevê a Lei 11.888, que os serviços de assistência técnica devem ser prestados por: servidores públicos; equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos; profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo ou escritórios públicos; profissionais autônomos ou integrantes de pessoas jurídicas previamente credenciados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, sempre sendo garantida , neste caso, a participação das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros mediante convênio ou termo de parceria com o ente público responsável, este também podendo promover convênios com entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária sempre prevendo a busca da “inovação tecnológica, a formatação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento”.

 

Confira aqui breve biografia dos palestrantes

Veja a programação completa da atividade

 

 

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17.11.2017

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Redação CAU/SP

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