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CAU/SP orienta empresas contra a prática da Reserva Técnica

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05.01.2017

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Redação CAU/SP

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CAU/SP orienta empresas contra a prática da Reserva Técnica

Em 2016, o CAU/SP, por indicação de denúncias, enviou ofícios a mais de uma dezena de empresas com orientações contra a prática da “Reserva Técnica”.

Empresas do ramo de publicidade, marcenaria, artigos de decoração e mobiliário, planejamento de interiores, design e material de construção foram alvo da iniciativa.

No ofício, o Conselho esclarece a legislação e aponta os problemas de algumas ações comerciais que podem ser caracterizadas como um estímulo à prática de conceder comissões e benefícios em troca de indicações.

O exemplo são alguns programas de fidelização ou de “bônus de relacionamento” promovidos por lojistas.

“Esclarecemos que não é o proibido premiar os profissionais, porém constitui infração ao Código de Ética do CAU/BR condicionar premiação ao acúmulo de pontos obtidos ou projetos em troca de especificação”, informa o Conselho no ofício assinado pelo Diretor Técnico Altamir Fonseca.

A “Reserva Técnica” é condenada explicitamente no Código de Ética e Disciplina do Arquiteto e Urbanista:

Regra 3.2.16. O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que  determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010.

Ainda por meio do ofício, a autarquia solicita que o grupo lojista ou empresa reveja os programas de parceria ou fidelização com arquitetos e urbanistas.

O combate à prática da “Reserva Técnica” vem sendo uma parcela importante da atuação do CAU/BR em consonância com os CAU/UFs. A campanha “Arquitetos Pela Técnica: Respeito e Compromisso” ocupou boa parte de 2016, com iniciativas voltadas para profissionais, estudantes e fornecedores.

Atualmente, o CAU/SP estuda um meio jurídico para notificar empresas que não são da área de Arquitetura e Urbanismo, provavelmente com base no Código de Defesa do Consumidor.

Publicado em 05/01/2016
Da Redação

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05.01.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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