Denúncias: CAU/SP responde às principais dúvidas e esclarece como pode ajudar a sociedade – CAU/SP

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Denúncias: CAU/SP responde às principais dúvidas e esclarece como pode ajudar a sociedade

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11.10.2018

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Redação CAU/SP

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Denúncias: CAU/SP responde às principais dúvidas e esclarece como pode ajudar a sociedade

No que diz respeito a imóveis, terrenos vazios ou construções inacabadas, abandonados ou que venham a ser ocupados por outrem, cabe ao proprietário a responsabilidade por sua conservação, estando fora de atuação do CAU/SP. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O CAU/SP recebe frequentemente denúncias sobre diversos tipos de atividades irregulares, como problemas em estágios, invasão de imóveis ou solicitação de embargos de obras. Entretanto, nem todas essas ações podem ser fiscalizadas pelo CAU. Para esclarecer essas e outras dúvidas, a Comissão Permanente de Fiscalização (CF-CAU/SP) preparou um breve guia para o direcionamento adequado das denúncias mais frequentes (FAQ) encaminhadas à área técnica da autarquia.

O material da CF, reproduzido abaixo, está disponível na “home-page” do CAU/SP.

FAQ Fiscalização – CAU/SP:

1. Denúncias sobre salário mínimo profissional e de jornada de trabalho.
Questionamentos sobre salário mínimo profissional e de jornada de trabalho serão melhor solucionados através de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho e ao Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP), visto que estão fora do escopo de atuação do CAU/SP.

 

2. Denúncias relacionadas a estágio.
Em relação ao estágio, informamos que o mesmo se trata de um ato educativo escolar supervisionado, regido pela Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, o qual envolve obrigações da parte da instituição de ensino, da parte concedente do estágio e do estagiário. Portanto, as possíveis irregularidades na celebração e manutenção do estágio em relação à legislação vigente devem ser encaminhadas às instituições de ensino e ao Ministério Público do Trabalho.

 

3. Denúncias de contratação de profissionais não-habilitados para cargos de livre provimento.
Caso não haja restrição na lei orgânica municipal, a contratação de profissionais não-habilitados para cargos de livre provimento, como os de direção na administração pública, não são vetadas. Porém, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo sugere que, para departamentos que envolvam as atribuições técnicas da Arquitetura e Urbanismo, conste a obrigação de contratação específica em legislação municipal.

 

4. Denúncias a respeito da desobediência de leis municipais.
Regras de construção e uso e ocupação do solo, zoneamento, recuos de construção; atividades permitidas, área construída, número de pavimentos, vagas de estacionamento e ruídos são de competência das prefeituras municipais e cabe a elas a fiscalização destas regras.
Em situações em que há suspeitas quanto às atividades da fiscalização dos órgãos competentes, o caso deverá ser denunciado junto ao Ministério Público e à ouvidoria municipal quando houver.

 

5. Denúncias relacionadas a imóveis invadidos.
Em questões de imóveis, terrenos vazios ou construções inacabadas abandonadas que venham a ser ocupados por outrem que não o proprietário, cabe a responsabilidade pela sua conservação ao proprietário, estando, assim, fora da esfera de atuação do CAU/SP.

 

6. Denúncias a respeito de atividades realizadas em outro Estado.
Ainda que o registro profissional junto ao CAU/SP tenha esfera federal, as denúncias deverão sempre ser encaminhadas para a unidade da federação onde a atividade profissional foi realizada.

 

7. Denúncias fora do âmbito da fiscalização.
Assuntos que não estejam diretamente relacionados à fiscalização deverão ser encaminhadas ao setor responsável através dos canais de atendimento do CAU/SP.

 

8. Denúncias sobre embargo de obras.
Destacamos que assuntos relativos à solicitação de Embargo de Obras e Construções deverão ser encaminhados às prefeituras municipais, pois estão fora da esfera de atuação do CAU/SP.

 

9. Dados essenciais para a formalização da denúncia.
Lembramos a todos que os dados essenciais para que a denúncia seja apurada de forma efetiva são:

– Endereço completo do local a ser fiscalizado;

– Nome do arquiteto denunciado de irregularidade, se possível;

– Nome do proprietário, se possível, quando não houver profissional conhecido;

– No campo ‘Descrição’, detalhar ao máximo a denúncia;

Caso o denunciado não seja arquiteto, é imprescindível informar dados pessoais do interessado, como endereço e CPF.

Saiba mais: o que o CAU/SP fiscaliza?

 

Publicado em 11/10/2018
Da Redação

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11.10.2018

Escrito por:

Redação CAU/SP

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