A partir de 28/09, o Registro de Pessoa Jurídica será emitido pelo CAU com um novo tipo de identificação. Ao invés do registro das empresas ser feito apenas com uso de número, como ocorre atualmente, ele será antecedido das letras “PJ’.
Os registros já realizados continuam válidos e poderão ser expressos nas duas formas, ou seja, com e sem as letras de prefixo. Para os profissionais liberais, nada muda: o número do registro continuará sendo precedido da letra “A”.
A alteração cumpre a Resolução CAU/BR 13/2012.
O Registro de Pessoa Jurídica é obrigatório para toda empresa que oferece serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo. Inclui a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades.
Saiba mais: Registro de Pessoa Jurídica
Publicado em 21/09/2018
Fonte: CAU/BR