Profissional pode fazer a opção de parcelar anuidade 2017 até o final de maio – CAU/SP

Portal da Transparência

Notícias

Profissional pode fazer a opção de parcelar anuidade 2017 até o final de maio

Publicação

08.02.2017

Categorias:

Escrito por:

Redação CAU/SP

Compartilhar

Profissional pode fazer a opção de parcelar anuidade 2017 até o final de maio

Até o final de maio, o valor da anuidade devida ao CAU neste ano pode ser pago de forma parcelada e sem juros. Há também a possibilidade de refinanciamento de anuidades em atraso, de 10 a 25 vezes, variando conforme o período em débito.

A definição deste valor é prevista no artigo 42, parágrafo 1o, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF. A importância para 2017 foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 01/12/2015 e 30/11/2016, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pela referida Lei. O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).

O novo valor é de R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos). 

A anuidade deve recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF. O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9 de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR,  que especifica também os valores referentes às  taxas de serviços prestados. Clique aqui para acessar o documento.

O prazo para pagar a anuidade à vista e com 10% de desconto expirou no final de janeiro.

Parcelamento em cinco vezes

Até 31/05/2017, o profissional pode realizar a opção de parcelar o pagamento, registrando sua escolha no SICCAU Profissional. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos. 

É importante lembrar a quantidade de parcelas disponíveis será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, por exemplo, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, o profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e multa de mora, como determina a legislação vigente.

Anuidades em atraso também pode ser parceladas

Tendo verificado a existência de arquitetos e urbanistas em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional, o CAU editou a Resolução n° 121, de 19/08/2016, com quatro opções para parcelamento do valor das anuidades vencidas:

a) Duas anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 10 vezes;
b) Três anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 15 vezes;
c) Quatro anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 20 vezes;
d) Cinco anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 25 vezes.

O refinanciamento poderá ser requisitado entre 02/01/2017 e 30/06/2017. No cálculo dos valores não será cobrada a multa de mora, apenas os juros calculados pela taxa SELIC. A intenção é dar a oportunidade de regularização do profissional e sua situação junto ao Conselho.

Boletos de pagamento 

Para acessar os boletos de pagamento à vista, parcelados ou refinanciados, o arquiteto e urbanista deve entrar no ambiente profissional do SICCAU na página de serviços online do portal do CAU/BR.

Conforme o artigo 2º, item II, da Resolução CAU/BR nº 61/2013, a anuidade pode variar em alguns casos devido aos duodécimos (fração proporcional aos meses correspondentes entre o registro no CAU até o final do ano).

Taxas

A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010, passa a ter, a partir de 01/01/17, o valor de R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

A emissão de carteira profissional passou a ter o valor de R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

Suspensão do registro profissional

A Resolução CAU/BR n° 121/2016, que dispõe sobre o refinanciamento de valores devidos, aos CAU/UF, a título de anuidades, também estabeleceu regras para a suspensão do registro por falta de pagamento.

Após o vencimento da anuidade (1º de junho de cada ano), o profissional, ou empresa, que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU informando que em 30 dias será aberto processo administrativo que poderá resultar em suspensão do registro. Só com a suspensão do registro é possível interromper a cobrança de novas anuidades. Caso contrário, a dívida continuará crescendo.

Serão deferidos, independentemente da existência de débitos, os pedidos de interrupção do registro e desligamento do CAU, conforme previsto respectivamente nos artigos 9º e 53 da Lei 12.378/2010.

A interrupção e o desligamento, contudo, não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista e nem da empresa, as quais poderão ser refinanciadas ou necessitarão ser cobradas administrativamente ou judicialmente, como é determinado pela legislação.

Transparência

Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja o site do Portal da Transparência CAU de seu Estado (Veja aqui o Portal de Transparência do CAU/SP) e procure pela prestação de contas. As prestações de contas do CAU/BR podem ser acessadas aqui

Veja também o Relatório de Gestão do CAU/BR  para saber o que foi feito em defesa profissão e da sociedade. Para mais informações, contate a Central de Atendimento.

Fonte: CAU/BR

Saiba mais: CAU/BR permite refinanciar em até 25 vezes anuidades em atraso

                    Resolução Nº 121/2016

Publicado em 08/02/2017
Da Redação

Publicação

08.02.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

Categorias:

Compartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS
27.03.2024

Como participar dos editais de Fomento do CAU/SP?

capa fomentos.3

Os Editais de Fomento consolidando as parcerias entre CAU/SP e a sociedade civil.

Como contratar um arquiteto?

É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.

Contrate um arquiteto! Conheça 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar.

Pular para o conteúdo