A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/12, traz a notificação dos devedores inadimplentes do CAU/SP com relação às anuidades de 2012 a 2015.
A lista integral pode ser acessada por meio deste link. A consulta deve ser feita através do número de CPF.
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Leia abaixo o comunicado oficial:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
INTIMAÇÃO DE DEVEDORES N° 01/2016
Com base, dentre outras, na Lei nº12.514/2011, Lei nº 12.378/2010, Lei nº 10.406/02, Lei nº 9.289/96, Lei nº 6.830/1980, Lei nº 5.172/66, Decreto nº 70.235/1972 e nas Resoluções do CAU/BR, pelo presente, NOTIFICA do crédito tributário oriundo de anuidades dos exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015, divulgado no site do CAU/SP https://www.causp.gov.br/ os inscritos relacionados, dispostos por CPF ou CNPJ, e os INTIMA para seu pagamento no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias ou apresentar defesa, a contar da presente publicação, na sede do CAU/SP ou em seus postos de atendimento avançado, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Para tanto, Vossa Senhoria deve utilizar o Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), a fim de emitir o (s) boleto (s) necessário (s) ao pagamento no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta, podendo também oferecer impugnação por escrito, dirigida à Comissão Permanente de Orçamento e Contas do CAU/SP, sito no endereço Rua Formosa, 367 – 23º andar / Prédio CBI Esplanada – Centro – São Paulo/SP, CEP 01049-911, no mesmo prazo.
GILBERTO SILVA DOMINGUES DE OLIVEIRA BELLEZA
Presidente
Publicado em 30/12/2016
Da Redação