2ª Conferência: a necessidade de definir atribuições profissionais – CAU/SP

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2ª Conferência: a necessidade de definir atribuições profissionais

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Redação CAU/SP

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2ª Conferência: a necessidade de definir atribuições profissionais

Arquitetos e urbanistas e engenheiros devem chegar a um acordo em torno das atribuições exclusivas da categoria, evitando intervenção externa para resolver o impasse.

Essa foi uma das conclusões do debate realizado durante a 2ª Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP no dia 25/11 na capital paulista.

Para esse debate, foram convidados o Presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, junto com o advogado Nivaldo Bósio, com mediação do Diretor Técnico do CAU/SP, Altamir Clodoaldo R. da Fonseca.

“Eu reitero: essa decisão vai ter que ser tomada conjuntamente por arquitetos e engenheiros, como nós tomamos decisões conjuntamente quando fazemos um edifício ou um planejamento de um setor da cidade”, afirmou Haroldo Pinheiro.

“O que nós não podemos é deixar alguém decidir por nós [os arquitetos e urbanistas]. Esse alguém é o juiz [de Direito]. E vai decidir ora de uma forma que vai atender os interesses do CAU, ora de outra forma, que vai atender aos interesses de outras profissões”, ressaltou Bósio.

A Lei de criação do CAU indica que os respectivos Conselhos profissionais devem solucionar possíveis questões de sombreamento de atribuições entre arquitetos e engenheiros. E a Resolução Nº51 do CAU/BR disciplina o que é exclusivo da Arquitetura e Urbanismo. A definição de atribuições deve ser solucionada em conjunto por CAU/BR e Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). No entanto, até o momento não foi possível o consenso.

“O projeto arquitetônico é inegociável”

A formação específica é uma dos principais argumentos de Arquitetos e Urbanistas. “Não há de se comparar um semestre em que os colegas engenheiros estudam desenho arquitetônico ou técnicas de Arquitetura – um semestre que ensina o colega engenheiro a ler desenhos, a interpretar desenhos para que possa executar uma obra, para que possa desenvolver um projeto de cálculo estrutural (…) daí vai uma distância muito grande com um profissional que vem de um curso aonde dá 10 semestres de projeto”, pontuou Haroldo Pinheiro. “É óbvio que é desproporcional, é descabido”.

Conforme o relato do Presidente do CAU/BR, os Grupos de Trabalho criados para debater o tema foram dissolvidos por iniciativa do plenário do Confea, embora o CAU/BR ainda mantenha o seu GT, à espera de uma conjuntura mais favorável para a negociação com a Engenharia.

A bandeira da Resolução Nº 51
O diretor técnico do CAU/SP, Altamir Fonseca, defendeu a Resolução Nº51 – “a bandeira do CAU no Brasil todo”.

“Queria lembrar que aquelas atribuições que estão ali colocadas (…) são justas e corretas, na medida em que não usurparam a atribuição de nenhuma outra profissão. Portanto, a Arquitetura não pediu nada do que já não nos era de direito a exercer. E não é um direito por uma reserva de mercado”, disse.

“Todos nós arquitetos e urbanistas, eu costumo dizer, temos que dormir com a Resolução Nº51 debaixo do travesseiro, e decorar de cor e salteado”.

Publicado em 30/11/2015
Epaminondas Neto, de São Paulo/SP

 

 

 

 

 

 

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01.12.2015

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