Norma para reformas em prédios completa 1 ano e CAU/SP celebra avanços – CAU/SP

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Norma para reformas em prédios completa 1 ano e CAU/SP celebra avanços

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24.04.2015

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Redação CAU/SP

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Norma para reformas em prédios completa 1 ano e CAU/SP celebra avanços

Edifício Mirante do Vale, São Paulo (projeto: Waldomiro Zarzur, 1960). Imagem: Paulisson Miura/Flickr CC

O desabamento de um prédio comercial no centro do Rio de Janeiro, em 2012, provocado por uma reforma irregular em um dos andares do edifício, fazendo 11 vítimas entre mortos e feridos, impulsionou a criação de uma Norma estabelecendo responsabilidades e determinações que devem ser seguidas para a execução de obras e reformas em condomínios comerciais e residenciais.

Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16.280 está completando um ano este mês. Uma das diretrizes é que toda obra que envolva alterações e comprometimento da edificação ou do entorno esteja sujeita à análise da construtora ou incorporadora e do projetista.

“A presença de um arquiteto é fundamental para se elaborar um projeto de reforma, pois ele está habilitado para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e na segurança da edificação. O acidente do Rio é o melhor exemplo do que a falta de um profissional capacitado pode ocasionar, tirando a vida de pessoas, além do prejuízo material. Por isso a importância de alguém realmente habilitado para gerenciar e conduzir obras em condomínios”, explica Gilberto Belleza, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP).

Fora o reconhecimento à atividade profissional, Belleza comemora especialmente o fato de essa ter sido uma norma que “pegou”. “No Brasil existem leis que pegam e leis que não pegam. Da mesma maneira, existem normas que pegam e as que não pegam. Essa norma pegou”, diz o presidente do CAU/SP. Reflexo disso é o aumento considerável no recolhimento de RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) neste primeiro ano. “A sociedade não quer assumir essa responsabilidade sem um profissional capacitado. Os síndicos dos condomínios reconheceram a importância de ter um profissional e cobram de qualquer obra o devido recolhimento do RRT ou da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)”, conclui Belleza.

Publicado em 24/04/2015

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24.04.2015

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Redação CAU/SP

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