Araraquara aprova lei municipal que reflete Código de Ética do CAU – CAU/SP

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Araraquara aprova lei municipal que reflete Código de Ética do CAU

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31.08.2015

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Araraquara aprova lei municipal que reflete Código de Ética do CAU

Praça da Santa Cruz, em Araraquara/SP. Imagem: Francisco Antunes/Flickr CC.

Uma nova lei municipal de Araraquara/SP estabelece proibições aos funcionários públicos já previstas pelo Código de Ética do CAU/BR. Arquitetos e urbanistas que atuam na administração da cidade estão sujeitos à essas regras.

Atendendo à exigência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em junho, a regulamentação visa prevenir que arquitetos e engenheiros que trabalhem como funcionários públicos em órgãos técnicos da cidade atuem em favor de interesses privados.

Aprovada em 23/07, a lei 8.501 estabelece em seu artigo 3º as seguintes proibições aos servidores municipais:

“Desempenhar atividades profissionais privadas em favor de terceiros, como procurador, representante legal, mandatário, intermediário ou contratado (…) perante unidades da Administração Pública Municipal direta ou indireta em [que] esteja lotado…” e “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

Essas interdições estão explicitamente colocadas no Código do CAU, no item 5, subitem 5.2.13:

“O arquiteto e urbanista que desempenhar atividades nos órgãos técnicos dos poderes públicos deve restringir suas decisões e pareceres ao cumprimento das leis em vigor (…) não podendo, nos processos em que atua como agente público, ser parte em qualquer um deles, nem exercer sua influência para favorecer ou indicar terceiros a fim de dirimir eventuais impasses nos respectivos processos, tampouco prestar a colegas informações privilegiadas, que detém em razão de seu cargo”.

Termo de Ajustamento de Conduta
Em junho, o Ministério Público de São Paulo e a Prefeitura de Araraquara firmaram em junho um Termo de Ajustamento de Conduta, no sentido de coibir engenheiros e arquitetos ocupantes de funções públicas de assinarem projetos de terceiros apresentados em órgãos do município.

O envio à Câmara dos Vereadores de um projeto de lei municipal expressamente vedando a prática era um dos itens do Termo de Ajustamento de Conduta.

Entre outras providências, a Prefeitura também fica obrigada a receber de cidadãos, empresas ou entidades de classe, “informações acerca de atos que representem infrações, consumadas ou tentadas,” às proibições expressas no Termo de Ajustamento.

Desde que verossímeis e com identificação, as denúncias deverão ser alvo de procedimento interno pela Administração Municipal.

A pena para o descumprimento do Termo de Ajustamento é uma multa de R$ 50 mil a ser paga solidariamente pela Administração Municipal e o prefeito, além das eventuais sanções previstas em lei.


Publicado em 31/08/2015
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31.08.2015

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Redação CAU/SP

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