Profissional receberá advertência pública por recebimento de “Reserva técnica” – CAU/SP

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Profissional receberá advertência pública por recebimento de “Reserva técnica”

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04.09.2015

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Redação CAU/SP

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Profissional receberá advertência pública por recebimento de “Reserva técnica”

 

Imagem: Jaysin Trevino/FlickrCC.

A cobrança de comissão por indicação de produtos e serviços, conhecida no mercado como “reserva técnica”, levou o CAU/BR a decidir pela sanção a uma profissional.

O último recurso foi julgado na 45ª Reunião Plenária do CAU/BR, no dia 27/08, em Brasília/DF.

A profissional foi denunciada por um prestador de serviços, que apresentou a troca de e-mails como prova da cobrança. O fato da profissional ter solicitado sigilo ao prestador foi entendido pelos conselheiros do CAU como um indício de que a arquiteta sabia que estava incorrendo em infração ética.

A deliberação da Comissão de Ética que condenou a profissional foi aprovada por unanimidade no Plenário do CAU/BR.
“Esse é um dos fundamentos do CAU: defender a sociedade contra as más práticas, a prática ilegal e as transgressões éticas. Que isso se sirva como exemplo para que outras pessoas atingidas saibam que elas têm a quem recorrer”, comentou o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

O conselheiro federal por São Paulo, Renato Nunes, afirmou que a primeira repercussão dessa decisão se dará entre os fornecedores.
“Pelo que avaliamos, muitos fazem esse pagamento constrangidos. Foi inoculado na cabeça deles que não há outro jeito. Acredito que vamos ter uma sucessão de denúncias como resultado desse fato”, disse.

Código de Ética condena
A prática da “Reserva Técnica” é vetada explicitamente pelo Código de Ética do CAU/BR, conforme o item 3.2.1:

“O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes”.


Publicado em 04/09/2015

Fonte: CAU/BR

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04.09.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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