contraste menor maior
 
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • CEAU – CAU/SP
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias
      • Grupos de Trabalho
    • Agenda
      • Agenda CAU/SP
      • Agenda Presidência
    • Escritórios descentralizados
    • Eleições CAU 2020
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Legislação Educacional
    • Compilações
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos presidenciais
      • Portarias normativas
      • Portarias presidenciais
      • Circulares, Atos Declaratórios e Despachos
    • Atos do CAU/SP
      • Regimento Interno do CAU/SP
      • Deliberações
        • Deliberações Plenárias
        • Deliberações do Conselho Diretor
        • Deliberações das Comissões Ordinárias
        • Deliberações das Comissões Especiais
      • Portarias
        • Portarias de contratação
        • Portarias de delegação
        • Portarias normativas
        • Portarias presidenciais
    • Acordos e Parcerias
      • Nacionais e Internacionais
      • Regionais e Estaduais
    • Consultas Públicas
    • Sanções disciplinares
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência e Prestação de Contas
  • FISCALIZAÇÃO
    • Sobre a Fiscalização
    • Perguntas Frequentes
    • Denúncias
      • Como cadastrar a sua denúncia
      • Cadastre a sua Denúncia
      • Acompanhe sua Denúncia
    • Regularize-se
    • Contatos
    • Biblioteca Virtual
      • Vídeos Tutoriais
      • Código de Ética
      • Caderno Fiscalização – Síndico Consciente
      • Manual do Arquiteto e Urbanista
      • Manual de Fiscalização do CAU/BR
      • Manual do CAU/BR sobre a Norma de Desempenho
    • Notícias
  • NOTÍCIAS
    • Notícias
      • Notícias Recentes
      • CAU/SP
      • CAU/BR
      • Eleições 2020
      • Galeria de Imagens
        • Fotos
    • Newsletter
    • Publicações
    • Audiovisual
    • Grupos de Trabalho
      • GT Arquitetura Paisagística
      • GT Estatuto da Metrópole
      • GT Habitação
      • GT Meio Ambiente
      • GT Acessibilidade
    • Imprensa
      • Atendimento à Imprensa
    • Apoio institucional – Agenda de eventos
  • CONTATO
    • RRT
      • Registro de Responsabilidade Técnica
      • Emissão
      • Verificação de Autenticidade
      • Tutoriais
        • CAT-A
        • Registro de Pessoa Jurídica
        • RRT
        • RRT Extemporâneo
    • Dúvidas frequentes
    • Carteira do CAU
      • Como solicitar
      • Devolvidas pelos Correios
    • Ouvidoria
    • Solicitação de cadastro de empresa
    • Apoio institucional – Como solicitar
      • Apoio institucional – Diretrizes
    • Fale conosco
contraste      menor   maior
Home » Notícias » noticiahome, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/SP, Notícias Recentes » Anuidade 2016 pode ser parcelada em até cinco vezes

Anuidade 2016 pode ser parcelada em até cinco vezes

Hospital Sarah em Brasília. Projeto de João Filgueiras Lima (Lelé). Foto: Nelson Kon

Os valores de anuidade de 2016 devidas aos CAU/UF, em vigor desde  01/01/16, podem ser parcelados em até cinco vezes, com vencimentos mensais de 31/01 ate 31/05. Para os arquitetos e urbanistas ou empresas que optarem pelo pagamento em uma única vez, ainda em janeiro, haverá um desconto de 10 por cento.

Deve recolher a anuidade toda PF ou PJ com registro ativo nos CAU/UF. Contudo, os profissionais com 40 anos de contribuição, incluído o período do CREA, estão isentos. Os profissionais com até dois anos de formado (contados da data da formação) têm direito a 50 por cento de desconto, assim como os profissionais com mais de 30 anos de formatura.

A nova anualidade foi fixada pelo Ato Declaratório No. 8 de 18/12/14. Seu pagamento é previsto no artigo 42 da Lei 12.378, de 31/12/2010. O documento fixa também os valores referentes às  taxas de serviços prestados.

O valor integral da anuidade é de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). O valor pode variar para alguns casos devido aos duodécimos mencionados no artigo 2º, item II, da Resolução nº61.

A opção para o pagamento à vista , com desconto de 10 por cento, ou seja, R$ 438,82  tem que ser feita necessariamente em janeiro, uma vez que é valida até o último dia do mês. O desconto é valido também para aqueles casos especiais que têm direito ao pagamento de apenas 50 por cento da anuidade, como explicado acima.

Só é possível negociar a anuidade  uma vez, exceto no caso  da negociação em parcela única, que pode ser cancelada a qualquer tempo, caso o profissional/empresa mude sua decisão pelo parcelamento.

PARCELAMENTO – O profissional/empresa quem desejar parcelar a anuidade em cinco vezes pagará mensalmente R$ 97,51  Para tanto, o arquiteto e urbanista deve entrar em seu SICCAU Profissional, clicar em “Negociar Anuidade” e selecionar essa opção até 31/01. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos sucessivas.  (Lembrando que se negociar dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia 31/01)

A opção do parcelamento pode ser feita a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa  negociar em março o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional e clicar em atualizar boleto, atualizando a data de vencimento para o último dia do mês. Não há cobrança de juros.

TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)  tem, a partir de 01/01/16, o valor de R$ 83,58 (oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). A taxa é prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010.

A taxa de emissão de carteira profissional passou a ter o o valor de R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Seu pagamento é revisto no artigo 3º. da Resolução CAU/BR No. 14, de 03/02/2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR no. 37, de 09/11/2012.

Os preços da anualidade e das taxas são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme determina o artigo 42 da Lei 12.378/2010. Veja aqui.

 

Publicado em 04/01/2016
FONTE: CAU/BR 

 

« Confira o balanço anual do Setor de Atendimento do CAU/SP
Anuidade do CAU pode ser paga com 10% de desconto até 31 de janeiro »
TRANS

Sede do CAU/SP

Rua Quinze de Novembro, 194
01013-000 São Paulo – SP

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

Links Úteis:

SICCAU

Escritórios descentralizados

Transparência e Prestação de Contas

Fale Conosco

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

CAU/SP powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo