Cancelamento de RRT – CAU/SP

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Cancelamento de RRT

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17.02.2016

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Redação CAU/SP

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Cancelamento de RRT

O cancelamento de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) deve ocorrer quando nenhuma das atividades técnicas que o constituem for realizada, conforme o artigo 33 da Resolução 91/2014.

Ao contrário da “Baixa”, que é automática, o cancelamento de um RRT depende de processo administrativo a cargo da Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP.

Essa Comissão delibera sobre a matéria e pode, quando julgar necessário, efetuar diligências ou requisitar documentos e informações adicionais para fundamentar sua decisão.

Confira o Guia do RRT para mais informações

Atualmente, há um número significativo de RRTs pendentes por análise da Diretoria Técnica, devido à grande quantidade de solicitações incorretas.

Uma das solicitações incorretas mais comuns é a de cancelamento de RRT inicial de um RRT que já foi retificado, aponta a Diretoria.

Em 2015, também houve um crescimento do número de RRTs pendentes após análise, isto é, que dependem do arquiteto e urbanista para encerrar o processo. Entre as pendências:

1- Descrição do motivo da solicitação e apresentação do RRT que irá substituir o RRT anulado;

2-  Profissional que solicita a nulidade erroneamente.

 

Pendentes por análise: RRTs que estão no sistema aguardando análise técnica do CAU/SP ou são solicitações incorretas que ficam pendentes.

Pendentes por status após análise: RRTs que foram analisados e estão no sistema aguardando ajustes dos profissionais para nova análise.

Se você tem dúvidas referentes às solicitações ou precisa de urgência na sua análise, busque auxilio através do canal de atendimento do CAU/SP no link: http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl

Publicado em 17/02/2016

Da Redação

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17.02.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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