Qualquer RRT emitido fora dos prazos estabelecidos pela lei é considerado “Extemporâneo”.
Conforme o artigo 2º da Resolução Nº 91:
- A elaboração do RRT para as atividades técnicas de execução deve ser registrado antes do início da atividade;
- A elaboração do RRT para as demais atividades técnicas deve ser registrado antes ou durante a realização da atividade.
À semelhança dos casos de nulidade e cancelamento, o RRT Extemporâneo é dependente de processo administrativo a cargo da Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP.
Confira o Guia do RRT para mais informações
Se você tem dúvidas referentes às solicitações ou precisa de urgência na sua análise, busque auxílio através do canal de atendimento do CAU/SP no link: http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl
Publicado em 17/02/2016
Da Redação