RRT Extemporâneo – CAU/SP

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RRT Extemporâneo

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17.02.2016

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Redação CAU/SP

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RRT Extemporâneo

Qualquer RRT emitido fora dos prazos estabelecidos pela lei é considerado “Extemporâneo”.

Conforme o artigo 2º da Resolução Nº 91:

  • A elaboração do RRT para as atividades técnicas de execução deve ser registrado antes do início da atividade;
  • A elaboração do RRT para as demais atividades técnicas deve ser registrado antes ou durante a realização da atividade.

À semelhança dos casos de nulidade e cancelamento, o RRT Extemporâneo é dependente de processo administrativo a cargo da Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP.

Confira o Guia do RRT para mais informações

 

 

Se você tem dúvidas referentes às solicitações ou precisa de urgência na sua análise, busque auxílio através do canal de atendimento do CAU/SP no link: http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl

Publicado em 17/02/2016
Da Redação

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17.02.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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