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Plenário do CAU/SP condena arquiteta ao cancelamento do registro

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O plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP condenou uma arquiteta e urbanista ao cancelamento do registro profissional por apresentar títulos falsos de pós-graduação (mestrado e doutorado). Os documentos forjados permitiram sua contratação como coordenadora e docente de um curso de Arquitetura e Urbanismo no Estado de São Paulo.

Reunidos na 3ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de abril de 2016, na capital paulista, os conselheiros do CAU/SP condenaram a profissional por infração ao item 2.2.6 do código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que diz: “O Arquiteto e Urbanista deve prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou aos quais representa”.

De acordo com o parecer apresentado, houve ainda infração à regra 1.2.5 do Código de Ética e Disciplina: “o Arquiteto e Urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidade e competências, em seus respectivos campos de atuação”, entre outros.

Processo Ético-disciplinar
Após denúncia anônima recebida pelo CAU/SP, foi realizada averiguação das informações declaradas pela profissional na Plataforma Lattes – integrada ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) –, na qual constavam títulos de mestrado e doutorado supostamente outorgados pela Universidade de São Paulo (USP).

Por solicitação do Conselho paulista, a Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura da USP informou que “os referidos títulos não constam dos registros deste Programa”, negando ainda a existência de qualquer outro registro do nome da profissional.

Com o cancelamento do registro, a profissional fica impedida do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território Nacional. Cabe recurso da decisão ao Plenário do CAU/BR.

Publicado em 19/04/2016
Da redação

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