PLS 559/2013: Posicionamento dos presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP

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PLS 559/2013: Posicionamento dos presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo

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01.12.2016

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Redação CAU/SP

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PLS 559/2013: Posicionamento dos presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo

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O Fórum dos Presidentes dos CAUs, reunido neste quinta, 01/12, na capital, divulgou um posicionamento a respeito do PLS 559/2013, em tramitação no Senado Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Segue abaixo a íntegra do comunicado, assinado pelos presidentes dos 27 CAU-UFs.

“PLS 559/2013
Posicionamento dos presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados da Federação

Os Presidentes dos CAU-UFs (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) criados pela Lei Federal 12.378/2010, abaixo nominados, reunidos em São Paulo na data de hoje, vem externar sua imensa preocupação com alguns artigos do PLS 559/2013 em tramitação nesta Casa Legislativa.

O CAU tem como inscritos todos os Arquitetos e Urbanistas em atividade no país (142.671) e tem como previsão legal …. “a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo…”

Defendemos a valorização dos projetos de Arquitetura e de Urbanismo Executivos, contratados com base em aspectos preponderantemente técnicos ou de qualidade, e previamente à licitação das obras, pois entendemos ser este o processo, único e insubstituível para a obtenção de obras públicas de qualidade, construídas no prazo e ao custo previsto.

Avolumam-se exemplos de atrasos, aumento de custo e graves desvios éticos, além da baixa qualidade de obras públicas, contratadas apenas pelo critério de “menor preço”;

As principais mudanças aprovadas representam um verdadeiro retrocesso em relação à Lei de Licitações vigente – Lei 8.666/93 – o PLS 559 permite que empreendimentos de grande complexidade sejam contratados com base apenas em um “anteprojeto”, documento técnico incompleto e impreciso, quando comparado com o antigo projeto básico.  

São Paulo, 01 de dezembro de 2016   

Adolfo Raimundo Lopes Maia – CAU/PA  
Alberto Alves de Faria –  CAU/DF  
Ana Maria de Souza Martins Farias –  CAU/SE
Arnaldo Mascarenhas Braga – CAU/GO  
Edfa Viviane Farias Xavier da Rocha – CAU/AC  
Emanuel Rodrigues Castelo Branco – CAU/PI
Eumenides de Almeida Mascarenhas –  CAU/AP  
Odilo Almeida Filho – CAU/CE
Gilberto S. D. de O. Belleza –  CAU/SP  
Guivaldo D’Alexandria Baptista –  CAU/BA  
Hermes da Fonseca Neto – CAU/MA  
Jaime Kuck – CAU/AM  
Jeferson Dantas Navolar – CAU/PR  
Jerônimo de Moraes Neto – CAU/RJ  
João Cristiano Rebouças Rolim –  CAU/PB  
Joaquim Eduardo Vidal Haas –  CAU/RS  
Joseísa Martins Vieira Furtado – CAU/TO  
Luiz Alberto de Souza – CAU/SC              
Osvaldo Abrão de Souza – CAU/MS  
Patrícia Silva Luz de Macedo – CAU/RN  
Pedro Hees  – CAU/RR  
Raisa Tavares Thomaz – CAU/RO  
Roberto Montezuma C. da Cunha –  CAU/PE  
Tânia Maria Marinho de Gusmão – CAU/AL  
Tito Augusto Abreu de Carvalho – CAU/ES  
Vera Maria C. M. de Araújo – CAU/MG  
Wilson Fernando V. de Andrade –  CAU/MT

Publicado em 01/12/2016
Da Redação

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01.12.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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