RRT Extemporâneo é o caminho para regularizar obras e serviços – CAU/SP

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RRT Extemporâneo é o caminho para regularizar obras e serviços

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02.03.2017

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Redação CAU/SP

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RRT Extemporâneo é o caminho para regularizar obras e serviços

Quando a Fiscalização do CAU/SP encontra obras ou empreendimentos sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica, o Conselho é obrigado a fazer a notificação dos responsáveis por ausência de RRT de projeto e/ou de execução.

Neste caso, a regularização do profissional ou empreendimento é feita através do chamado RRT Extemporâneo.

Trata-se do RRT emitido fora dos prazos regulares previstos na regulamentação.

Conforme a Resolução Nº 91 do CAU/BR, os prazos para a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica são:

– Para as atividades técnicas de execução, o RRT deve ser registrado antes do início da atividade.

– Para as demais atividades técnicas, o RRT deve ser registrado antes ou durante a realização da atividade.

Esses RRTs são emitidos através do Sistema de Informação e Comunicação (SICCAU), bastando o preenchimento do formulário online adequado.

Quando os prazos acima são descumpridos, o profissional deve fazer o RRT Extemporâneo, também por meio do SICCAU.

A diferença é que o requerimento para fazer o registro extemporâneo passa por um processo administrativo no CAU/SP. E o profissional também deve acrescentar dois documentos à solicitação:

– Uma declaração formal do arquiteto e urbanista de que ele é o responsável técnico pela atividade a ser registrada;

– Documentos que comprovem a efetiva realização da atividade declarada pelo profissional, sendo aceitos quaisquer um dos seguintes:

  1. Comprovante fornecido por contratante ou autoridade competente;
  2. Contrato de prestação de serviço;
  3. Certificado;
  4. Documentos internos da empresa ou órgão público;
  5. Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função;
  6. Ordem de serviço ou de execução;
  7. Publicação técnica
  8. Correspondências trocadas entre partes contratantes, inclusive por meio eletrônico,
  9. Declaração de testemunhas;
  10. Diário de obra;
  11. Cópias do projeto ou do produto resultante do serviço;
  12. Registros fotográficos.

Esses documentos são anexados digitalmente ao formulário. O Sistema aceita cópias digitais nos formatos jpeg, gif, png e doc limitadas até 2 MB por arquivo.

O requerimento passa por um processo administrativo de análise técnica no CAU/SP –e se tudo estiver em ordem— o profissional é notificado por e-mail, devendo pagar o boleto bancário (disponível na área de RRTs do SICCAU) para finalmente ter o RRT Extemporâneo emitido e estar com a situação regularizada.

RRT passa por análise técnica

A análise do requerimento (formulário preenchido mais documentos anexados digitalmente) é feita em duas etapas: pela Diretora Técnica, que faz o filtro inicial e pode pedir ao profissional que corrija as informações preenchidas ou forneça mais documentos.

Esse requerimento é encaminhado à Comissão de Exercício Profissional (CEP), que faz a avaliação final, podendo reencaminhar o pedido à Diretora Técnica para que solicite mais informações.

Desde o ano passado, a CEP tem adotado procedimentos para que os prazos de análise dos documentos sejam cada vez mais curtos de modo a não prejudicar o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas.

Aprovada a solicitação, é feita a liberação no SICCAU para que o profissional emita o boleto e pague a multa devida do RRT Extemporâneo.

Publicado em 02/03/2017
Da Redação

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02.03.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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