Eleições do CAU: Veja as datas do Calendário Eleitoral 2020 – CAU/SP

Portal da Transparência

Notícias

Eleições do CAU: Veja as datas do Calendário Eleitoral 2020

Publicação

04.08.2020

Categorias:

Escrito por:

Redação CAU/SP

Compartilhar

Eleições do CAU: Veja as datas do Calendário Eleitoral 2020

 

Votação aberta a todos os arquitetos e urbanistas acontecerá no dia 15 de outubro de 2020.

Este ano, arquitetos e urbanistas de todo o país vão escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2021 a 2023. Trata-se de um processo democrático e aberto, conforme determinações da Lei 12.378/2010. A votação acontecerá no dia 15 de outubro de 2020 – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Essa será a quarta eleição neste formato desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF, em 2011.

O Calendário das Eleições do CAU 2020 foi aprovado na 94ª Reunião Plenária do CAU/BR, realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019 em Brasília. As datas obedecem às previsões do Regulamento Eleitoral do CAU, aprovado em maio do mesmo ano.

 

Veja abaixo as principais datas das Eleições do CAU 2020

Veja o Calendário Eleitoral do CAU

 

Veja o Regulamento Eleitoral do CAU

 

Conheça os principais pontos do Regulamento Eleitoral do CAU

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

Publicado em 04/08/2020
Fonte: CAU/BR

Publicação

04.08.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

Categorias:

Compartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS
15.04.2024

Como participar dos editais de Fomento do CAU/SP?

capa fomentos.3

Os Editais de Fomento consolidando as parcerias entre CAU/SP e a sociedade civil.

Como contratar um arquiteto?

É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.

Contrate um arquiteto! Conheça 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar.

Pular para o conteúdo