Eleições do CAU: Saiba como justificar a ausência de voto até 31 de dezembro – CAU/SP

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Eleições do CAU: Saiba como justificar a ausência de voto até 31 de dezembro

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22.10.2020

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Redação CAU/SP

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Eleições do CAU: Saiba como justificar a ausência de voto até 31 de dezembro

Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15/10, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 15 de outubro de 2020.

O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Clique aqui para acessar o SICCAU

 

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

Veja também: Tutorial Justificativa: Como Justificar a falta à votação.

Publicado em 22/10/2020
Fonte: CAU/BR

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22.10.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

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