Eleições do CAU: confira as próximas etapas do processo eleitoral após a votação – CAU/SP

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Eleições do CAU: confira as próximas etapas do processo eleitoral após a votação

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16.10.2020

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Redação CAU/SP

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Eleições do CAU: confira as próximas etapas do processo eleitoral após a votação

No dia 15 de outubro, mais de 108.000 arquitetos e urbanistas em todo o país votaram nas Eleições do CAU 2020. Passada essa fase, o processo segue as etapas determinadas pelo Regulamento Eleitoral até a posse dos conselheiros eleitos.

A Comissão Eleitoral Nacional fez a divulgação dos resultados nesta sexta-feira, 16 de outubro. Nos dias 19 e 20, de segunda a terça-feira, arquitetos e urbanistas podem apresentar de pedidos de impugnação dos resultados, que deverá ser fundamentado exclusivamente nos critérios de distribuição proporcional das vagas. O pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN)

Acesse o Sistema Eleitoral do CAU

Todos os pedidos de impugnação serão divulgados pelas Comissões Eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF na quarta-feira, dia 21 de outubro. As chapas concorrentes terão dois dias para apresentar suas alegações quanto a esses pedidos, e o resultado dos julgamentos será divulgado no dia 30 de outubro, conforme previsto no Calendário Eleitoral. Na semana seguinte, entre os dias 3 e 5 de novembro, os interessados podem apresentar recurso às decisões das Comissões Eleitorais. Os julgamentos finais dos pedidos de impugnação serão divulgados no dia 16 de novembro. Os resultados homologados das Eleições do CAU serão publicados no dia 27 de novembro.

Depois disso, os resultados e o relatório final das Eleições do CAU serão aprovados pelo Plenário do CAU/BR e encaminhados para publicação no Diário Oficial da União, em 7 de dezembro. No dia 18 de dezembro, acontecerá a posse dos conselheiros do CAU/SP e seus respectivos suplentes.

Os presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF serão eleitos entre seus colegas conselheiros, em votação na primeira Reunião Plenária de cada conselho, em janeiro de 2021.

Atenção: o arquiteto e urbanista eleitor que não votou deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o SICCAU e seguir as instruções. Funcionalidade estará disponível a partir de 1º de novembro. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.

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Fonte: CAU/BR, com informações do CAU/SP
Publicação 16/10/2020

 

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16.10.2020

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Redação CAU/SP

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