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Conar acata denúncia do CAU/SP sobre propaganda de cursos online

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23.12.2020

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Redação CAU/SP

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Conar acata denúncia do CAU/SP sobre propaganda de cursos online

O CAU/SP entrou com uma representação no Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) contra anúncios de cursos online que prometiam qualificação em áreas privativas de profissionais qualificados.

Em um destes anúncios, para o curso online de “Edificações e Desenho Arquitetônico”, os responsáveis indicam no programa: “Aprenda tudo que precisa saber sobre elétrica residencial, e faça seus próprios trabalhos, ou saiba como acompanhar corretamente o trabalho de profissionais contratados para executar serviços de circuitos elétricos.”

No módulo de cálculo estrutural, a organização promete: “Aprenda em 10 vídeo aulas a fazer o correto calculo (sic) de construção para vigas; Colunas e Lages, (sic) e não mais terceirizar esta importante área em toda obra de construção.”

Na propaganda do “Curso Profissionalizante em Edificações”, os responsáveis afirmam: “Este curso foi desenvolvido para aquelas pessoas, que não sabem nada de construção, ou mesmo aqueles que estão em nível iniciante, e precisam aprender sem perda de tempo, seja para acompanhar suas próprias obras, Sair do desemprego (sic), Ou mesmo empreender, montando sua própria empreiteira ou construtora”.

Potencial descaso com segurança

O presidente do Conar recebeu a queixa do CAU/SP e solicitou aos anunciantes “a comprovação da regularidade dos cursos promovidos, bem como a comprovação de que a conclusão do curso confere ao aluno a titulação necessária ao exercício das atividades anunciadas e a veracidade da promessa de encaminhamento de estágio.”

Requereu, ainda, que o Conselho de Ética do Conar avaliasse “o potencial descaso com a segurança” promovido pelos anúncios, uma vez que “os consumidores podem tentar executar atividades para as quais não estão devidamente habilitados.”

A maioria do Conselho de Ética votou pela manifestação do conselheiro Alexandre Gadret, cujo entendimento foi de que “as publicidades questionadas podem levar a erro no tocante ao escopo do curso anunciado”.

Em seu voto, o conselheiro do Conar também recomendou “alterações para tornar evidente que o referido material não abrange o ensino e a capacitação para o exercício de atividades privativas de profissionais habilitados para seu exercício, abstendo-se de levar ao entendimento de autonomia do aluno para a prática de diversas funções que, por segurança e conformidade com os requisitos legais de construção civil, necessitam da consecução e supervisão por responsáveis técnicos legalmente designados.”

Fundado em 1980, o CONAR é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial.

 

Publicado em 23/12/2020
Da Redação

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23.12.2020

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Redação CAU/SP

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