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Últimos dias para justificar ausência de voto nas eleições de 2020

O profissional que não votou nas eleições deste ano deve fazer a justificativa até o dia 31/12, próxima quinta-feira. A ausência desta justificativa deixa o arquiteto e urbanista sujeito a multa no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010.

Os arquitetos e urbanistas podem justificar sua ausência pelo SICCAU. Não são exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 15 de outubro de 2020.

O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Saiba mais: Resolução N° 179, de 22 de Agosto de 2019

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Clique aqui para acessar o SICCAU

 

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

Veja também: Tutorial Justificativa: Como Justificar a falta à votação.

Publicado em 22/12/2020; Atualizado em 23/12/2020
Fonte: CAU/BR

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