STJ confirma decisão que permite responsabilidade por projetos de baixa tensão – CAU/SP

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STJ confirma decisão que permite responsabilidade por projetos de baixa tensão

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29.12.2020

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Redação CAU/SP

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STJ confirma decisão que permite responsabilidade por projetos de baixa tensão

O CAU/SP vem recorrendo ao Poder Judiciário para garantir que arquitetos e urbanistas tenham o direito de executarem projetos de energia elétrica de baixa tensão. Imagem de Harry Strauss por Pixabay

Decisão recente do STJ negou provimento ao Recurso Especial interposto pela CPFL em mandado de segurança impetrado pelo CAU/SP, confirmando a possibilidade de os arquitetos e urbanistas atuarem em projetos de baixa tensão.

O despacho do Superior Tribunal de Justiça é mais um episódio de uma disputa jurídica que vem desde 2019. Neste ano, o Conselho havia impetrado uma ação coletiva contra a Companhia de Força e Luz (CPFL).

A concessionária se negava a aceitar os projetos de energia elétrica de baixa tensão executados por profissionais arquitetos e urbanistas com o argumento de que a formação destes profissionais não tratava especificamente da capacitação para execução de projetos elétricos.

Na ocasião, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao recurso interposto pelo CAU/SP. O colegiado entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais aos arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, determinado no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal”.

Restrição inadmissível

A CPFL entrou com um recurso especial contra o acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região, alegando, entre outros motivos, “obrigação legal da CPFL em zelar pela segurança das instalações elétricas do sistema, evitando qualquer intervenção que coloque em risco a segurança de distribuição”.

Em seu despacho, o ministro relator do STJ Benedito Gonçalves negou provimento ao recurso especial, entendendo ser desnecessário “qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem”:

“No caso dos autos, observa-se que o Tribunal de origem assentou que, enquanto não editada resolução conjunta do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a restrição ao exercício de atribuições profissionais aos arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível”.

Publicado em 29/12/2020
Da Redação

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29.12.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

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