Suspensão das atividades presenciais na sede e nas Regionais prorrogada até 11/04 – CAU/SP

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Suspensão das atividades presenciais na sede e nas Regionais prorrogada até 11/04

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30.03.2021

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Redação CAU/SP

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Suspensão das atividades presenciais na sede e nas Regionais prorrogada até 11/04

O CAU/SP estendeu até o dia 11/04 o período da suspensão total das atividades presenciais na Sede na capital e nos Escritórios Descentralizados, acompanhando as medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 pelo governo de São Paulo.

Originalmente, este período especial deveria encerrar nesta terça-feira, 30. Na semana passada, o governo estadual ampliou o prazo da quarentena estabelecida para conter a disseminação da Covid-19, conforme o decreto Nº 65.596, de 26/03/21.

A portaria normativa N°189 do CAU/SP estabelece:

Art. 1º Prorrogar o prazo de suspensão das atividades presenciais na Sede e nos Escritórios
Descentralizados do CAU/SP, de que trata o art. 1º, da Portaria Normativa CAU/SP n.º 187, de
04 de março de 2021, até o dia 11 de abril de 2021.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Normativa CAU/SP n.º 187, de 04 de
março de 2021, no que não contrariarem o presente ato normativo.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa CAU/SP n.º 188, de 12 de março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente ao
término do período de que trata o art. 1º.

Os profissionais de Arquitetura e Urbanismo podem encaminhar suas demandas ao Conselho normalmente pelos canais de atendimento remotos (telefone, chat e e-mail).

Veja aqui os canais de atendimento

 

Publicado em 30/03/2021
Da Redação

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30.03.2021

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Redação CAU/SP

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