O CAU/SP estendeu até o dia 11/04 o período da suspensão total das atividades presenciais na Sede na capital e nos Escritórios Descentralizados, acompanhando as medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 pelo governo de São Paulo.
Originalmente, este período especial deveria encerrar nesta terça-feira, 30. Na semana passada, o governo estadual ampliou o prazo da quarentena estabelecida para conter a disseminação da Covid-19, conforme o decreto Nº 65.596, de 26/03/21.
A portaria normativa N°189 do CAU/SP estabelece:
Art. 1º Prorrogar o prazo de suspensão das atividades presenciais na Sede e nos Escritórios
Descentralizados do CAU/SP, de que trata o art. 1º, da Portaria Normativa CAU/SP n.º 187, de
04 de março de 2021, até o dia 11 de abril de 2021.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Normativa CAU/SP n.º 187, de 04 de
março de 2021, no que não contrariarem o presente ato normativo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa CAU/SP n.º 188, de 12 de março de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente ao
término do período de que trata o art. 1º.
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Publicado em 30/03/2021
Da Redação