contraste menor maior
 
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • CEAU – CAU/SP
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias
      • Grupos de Trabalho
    • Agenda
      • Agenda CAU/SP
      • Agenda Presidência
    • Escritórios Regionais
    • Eleições CAU 2020
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Legislação Educacional
    • Compilações
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos presidenciais
      • Portarias normativas
      • Portarias presidenciais
      • Circulares, Atos Declaratórios e Despachos
    • Atos do CAU/SP
      • Regimento Interno do CAU/SP
      • Deliberações
        • Deliberações Plenárias
        • Deliberações do Conselho Diretor
        • Deliberações das Comissões Ordinárias
        • Deliberações das Comissões Especiais
      • Portarias
        • Portarias de contratação
        • Portarias de delegação
        • Portarias normativas
        • Portarias presidenciais
    • Acordos e Parcerias
      • Nacionais e Internacionais
      • Regionais e Estaduais
    • Consultas Públicas
    • Sanções disciplinares
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência e Prestação de Contas
  • FISCALIZAÇÃO
    • Sobre a Fiscalização
    • Perguntas Frequentes
    • Denúncias
      • Como cadastrar a sua denúncia
      • Cadastre a sua Denúncia
      • Acompanhe sua Denúncia
    • Regularize-se
    • Contatos
    • Biblioteca Virtual
      • Vídeos Tutoriais
      • Código de Ética
      • Caderno Fiscalização – Síndico Consciente
      • Manual do Arquiteto e Urbanista
      • Manual de Fiscalização do CAU/BR
      • Manual do CAU/BR sobre a Norma de Desempenho
    • Notícias
  • NOTÍCIAS
    • Notícias
      • Notícias Recentes
      • CAU/SP
      • CAU/BR
      • Eleições 2020
      • Galeria de Imagens
        • Fotos
    • Newsletter
    • Publicações
    • Audiovisual
    • Grupos de Trabalho
      • GT Arquitetura Paisagística
      • GT Estatuto da Metrópole
      • GT Habitação
      • GT Meio Ambiente
      • GT Acessibilidade
    • Imprensa
      • Atendimento à Imprensa
    • Apoio institucional – Agenda de eventos
  • CONTATO
    • RRT
      • Registro de Responsabilidade Técnica
      • Emissão
      • Verificação de Autenticidade
      • Tutoriais
        • CAT-A
        • Registro de Pessoa Jurídica
        • RRT
        • RRT Extemporâneo
    • Dúvidas frequentes
    • Carteira do CAU
      • Como solicitar
      • Devolvidas pelos Correios
    • Ouvidoria
    • Solicitação de cadastro de empresa
    • Apoio institucional – Como solicitar
      • Apoio institucional – Diretrizes
contraste      menor   maior
Home » Notícias » destaque-home, Destaques, noticiahome, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias Recentes, Sem categoria » Nova Lei de Licitações tem brecha que possibilita contratar projeto por menor preço

Nova Lei de Licitações tem brecha que possibilita contratar projeto por menor preço

Ao sancionar a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Nº 14.133/2021), no dia 1º de abril, o Presidente da República não acatou sugestão da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) no sentido de vetar o uso de pregão para a contratação dos denominados “serviços comum de engenharia”, definidos como aqueles “objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens¨.

Por outro lado, a Nova Lei de Licitações descarta a utilização do pregão para contratações de “serviços especiais de engenharia”, aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser padronizados. 

1º Lugar no Concurso para Unidades Habitacionais Coletivas de Samambaia CODHAB-DF – Projeto MCA Arquitetura e Design

De igual forma, a Nova Lei de Licitações descarta a utilização do pregão para contratações de “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, o que inclui estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos.

A lei diz que eles devem ser contratados “preferencialmente” por “técnica e preço” (artigo 36, parágrafo 1º., inciso I). 

O presidente, no entanto, vetou item que especificava que serviços técnicos especializados como projetos, com valor estimado superior a R$ 300 mil, só poderiam ser contratados (ou seja, obrigatoriamente) por “melhor técnica” ou “técnica e preço na proporção de 70% de valorização da proposta técnica”. É o que previa o artigo 37 (parágrafo 2º., incisos I e II). 

Com esse veto, como não existe obrigatoriedade, o uso do termo “preferencialmente” previsto no artigo 36 abre uma brecha para projetos acabarem sendo contratados apenas por  preço, temor manifestado durante os debates da nova lei por entidades de arquitetura e engenharia como o SINAENCO (Sindicato Nacional da Arquitetura e Engenharia Consultiva).

Nesse caso, haverá ainda a disputa por meio do “modo aberto” (artigo 56, parágrafo 1º), hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas através de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Ou seja, uma espécie de leilão, que em tudo se assemelha a um pregão.

Ganha aquele licitante que, entre eles “mergulhar” mais no preço, o que tem sido motivo de diversos casos de inexequibilidade dos contratos. Além do mais, menos preço não significa melhor qualidade, como já afirmaram o CAU Brasil, o SICAENCO e o CONFEA em manifestação de 2019 na discussão do uso do pregão nos casos de contratação de “serviços comuns de engenharia”.

Leia o artigo “Em defesa da qualidade e da segurança das obras públicas“, assinado pelos presidentes das três entidades, 

Concurso de projetos

O concurso  segue existindo e pode ser utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, inclusive projetos arquitetõnicos. Na lei 8.666/1993 o critério de julgamento do concurso ficava por conta do edital da administração licitante. Com a nova lei, o critério passa a ser “melhor técnica ou melhor conteúdo artístico”. Além disso, no concurso continua sendo estabelecido prêmio ou remuneração ao vencedor. 

No entanto, nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública  todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Saiba mais: Nova Lei de Licitações libera uso geral de regime de contratação de obra sem projeto

Publicado em 06/04/2021
Fonte: CAU/BR

« Nova Lei de Licitações libera uso geral de regime de contratação de obra sem projeto
TJ-SP: Avaliação de imóveis é atribuição exclusiva de arquitetos e engenheiros »
TRANS

Sede do CAU/SP

Rua Formosa, 367 – 23° andar
01049-911 São Paulo – SP

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

Links Úteis:

SICCAU

Sedes Regionais

Transparência e Prestação de Contas

Fale Conosco

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

CAU/SP powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo