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Refis: Até 30/06, profissionais e empresas podem regularizar pendências com anuidade

O CAU oferece condições especiais para que arquitetos e urbanistas, e empresas de Arquitetura e Urbanismo possam parcelar e regularizar suas anuidades pendentes anteriores a 31 de dezembro de 2020. No cálculo dos valores a pagar no parcelamento ou em pagamento à vista não será cobrada multa de mora. Serão considerados os juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

A Resolução CAU/BR Nº 202 estendeu até o dia 30 de junho de 2021 o prazo para arquitetos e urbanistas promoverem sua negociação de parcelamento de débitos. A decisão de prorrogar o prazo foi tomada devido à redução das atividades dos profissionais em virtude da pandemia.

Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal.
 
Confira as condições:

  • em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
  • em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
  • em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
  • em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco ou mais exercícios em débito.

Atenção: Os boletos devem ser gerados, via Siccau, até 23h59 do dia 30 de junho

Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016.
 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso atendimento:

Atendimento – CAU/SP

E-mail: atendimento@causp.gov.br

Ligação telefônica e WhatsApp:

Horário de atendimento: 10h às 16h, de segunda a sexta-feira

Anuidade e assuntos relacionados

(11) 94957-3809 (WhatsApp)

(11) 95831-9289 (WhatsApp)

Saiba mais: Tutorial: Refinanciamento de anuidades em débito

 

Publicado em 01/06/2021
Da Redação

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