Manifestação sobre proposta que permite técnicos atuarem em projetos até 300 m2 – CAU/SP

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Manifestação sobre proposta que permite técnicos atuarem em projetos até 300 m2

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02.07.2021

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Redação CAU/SP

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Manifestação sobre proposta que permite técnicos atuarem em projetos até 300 m2

A Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP (CEP CAU/SP) se pronuncia em defesa da
atuação profissional legítima e repudia a proposta que permitiria atuação de técnicos em
projetos até 300 m² de área construída.

A Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP (CEP CAU/SP), em sua última reunião extraordinária do dia 28/06, manifesta seu posicionamento totalmente contrário à proposta de alteração do Decreto 90.922/1985, que regulamenta a Lei 5.524/1968 e que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de Nível Médio.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) apresentou à Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV) uma proposição para que técnicos em edificações e técnicos em construção atuem em projetos com até 300 m² de área construída e três pavimentos.

A proposta encaminhada estaria baseada meramente numa pesquisa junto aos técnicos de que tal aumento de metragem “satisfaz bem o seu trabalho”, em detrimento do limite permitido em decreto – máximo de 80 m², cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais. Em sua página oficial na internet, a iniciativa atende apenas a uma ansiedade dos profissionais de nível médio, sem quaisquer parâmetros condizentes com a formação deles.

Observar ainda que o pleito do CFT está em desacordo com a Lei 5.524/1968, matéria de competência e julgamento do Congresso Nacional.

Os arquitetos urbanistas têm na legislação em vigor, Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, o que consiste no exercício de suas atividades e atribuições profissionais, bem como seus campos de atuação definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais sobre a sua formação profissional.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) promove a defesa da sociedade e busca o fomento das boas práticas em Arquitetura e Urbanismo para todos, e desta forma, com apoio das instituições que compõem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU), repudia a iniciativa do CFT que busca extrapolar o próprio caput do art. 4º do Decreto nº 90.922/85 que estabelece os limites de suas atribuições. Além disso, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal estabelece que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O CAU Brasil e as entidades do CEAU alertam para a inconsistência da proposta enviada, uma vez que atinge diretamente atividades profissionais de dois conselhos de fiscalização profissional, o CAU Brasil e o CONFEA, que juntos representam a produção na construção civil, consolidada numa formação acadêmica voltada para prestação de serviços nas áreas de Arquitetura e Urbanismo e na Engenharia respectivamente.

Neste sentido, o CAU/SP, o CAU Brasil e as instituições componentes do CEAU manifestam grande preocupação com esta proposta, pois se faz necessária uma análise comparativa da formação profissional dos técnicos e suas diretrizes curriculares, com a dos profissionais de nível superior que atuam na construção civil, de maneira a garantir a segurança da sociedade.

Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP
Gestão 2021-2023

Saiba mais: CAU Brasil repudia proposta que permitiria técnicos atuarem em projetos de até 300 m2

 

Publicado em 02/07/2021
Da Redação

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02.07.2021

Escrito por:

Redação CAU/SP

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