Manifestação sobre projeto de lei que veta reintegração de posse durante pandemia – CAU/SP

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Manifestação sobre projeto de lei que veta reintegração de posse durante pandemia

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21.07.2021

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Redação CAU/SP

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Manifestação sobre projeto de lei que veta reintegração de posse durante pandemia

NOTA DE APOIO AO PL 146/2020

A Comissão Especial de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CATHIS – CAU/SP) vem, por meio desta nota, posicionar-se favoravelmente ao PL nº 146/2020, que determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

A pandemia da coronavírus escancarou os problemas estruturais das cidades, como a debilidade das condições sanitárias, que muito contribuem com a disseminação do vírus, e a precariedade das moradias populares, que não proporcionam sequer condições para que as famílias de baixa renda sigam os protocolos de isolamento social.

Vejamos alguns dados da FGV de 2019: o déficit de habitações no Brasil cresceu no período de dez anos 7%, chegando a 7,78 milhões de unidades.

O Brasil bateu o recorde de déficit habitacional, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo 1,8 milhões no estado de São Paulo. Por outro lado, na capital, a prefeitura investiu 20% a menos em habitação em relação ao ano de 2018.

Estima-se que 100 milhões de brasileiros não tenham coleta de esgoto, e que 46% da população não tenha acesso a este serviço. Ainda segundo o IBGE, órgão do próprio governo, 31 milhões de pessoas não tem acesso a água, bem vital; 3,5 milhões vivem em habitações sem banheiro, e outros 11,6 milhões convivem com mais de três pessoas sob o mesmo teto.

O referido PL inclui a suspensão da aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais durante o prazo do estado de emergência na saúde ou de calamidade pública do Estado de São Paulo, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e mais noventa dias após a sua suspensão, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Face ao exposto, a CATHIS – CAU/SP vem posicionar-se favoravelmente ao PL nº 146/2020, que “Determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19)”, de autoria da deputada Leci Brandão (PC do B/SP) e de coautoria dos deputados Dr. Jorge do Carmo e Maurici (PT/SP).

Atualizado em 21/07/2021
Da Redação

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21.07.2021

Escrito por:

Redação CAU/SP

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