O CAU Brasil abriu uma consulta pública, concluída na semana passada, no intuito de receber contribuições para anteprojeto que propõe alterações na Resolução nº 51/2013.
Se aprovadas, tais alterações irão favorecer a retirada de tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo PDC nº 901, de 2018, que propõe sustar por inteiro os efeitos da Resolução nº 51/2013. Em diálogo com direção do CAU Brasil, seu autor, o deputado Ricardo Izar, mostrou-se sensível a esta ideia.
Na 115ª Plenária Ordinária do CAU Brasil, ocorrida em 27/08, os conselheiros Patrícia Luz e Jeferson Navolar (segundo vice-presidente) fizeram detalhadas exposições explicando o contexto da consulta pública (veja os vídeos abaixo).
Pelo anteprojeto em consulta pública “as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil são definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação profissional”. Uma dessas habilidades é a elaboração de projetos arquitetônicos, disciplina presente em todos os semestres dos cursos de arquitetura e urbanismo.
A proposta, que atende ao acordo firmado em 2019, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, entre o CAU Brasil e CONFEA, igualmente representa a parceria que acontece nos escritórios, nos órgãos públicos e na rotina de trabalho dos arquitetos e urbanistas e engenheiros.
“Não existe atribuição exclusiva”
A conselheira Patrícia Luz relembrou que o que está sendo feito dá seguimento a uma discussão que remonta às gestões passadas sobre as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas.
“No âmbito do Judiciário, o CAU sempre vem obtendo êxito nas decisões. Porém, o CONFEA-CREA levou essa discussão para o Congresso, a partir do momento em que o deputado, de forma surpreendente, apresentou Projeto de Decreto Legislativo PDC nº 901, por considerar inconstitucional o dispositivo sobre a atribuição privativa”.
A tese prevaleceu e, diante disso, “os dois conselhos interessados – nós que fomos provocados, o CAU, e o que nos provocou, que é o sistema CONFEA – passamos a conversar lá dentro da Câmara dos Deputados”.
O texto em consulta pública, elaborado pela Comissão de Exercício Profissional, a pedido do Conselho Diretor, representa o resultado dessas negociações. A ideia é que agora os arquitetos interessados, além dos CAU/UFs, opinem e contribuam.
Segundo Jeferson Navolar, a tese que se colocou na mesa para o acordo, principalmente pelo sistema CONFEA-CREA, é aquela que está prevista na Resolução 1010/2005, ou seja, que não existem atribuições exclusivas.
“O texto da 1010 organiza as competências e teve a participação de arquitetos nessa organização. É talvez o texto mais longo e mais completo que já se produziu dentro do sistema CONFEA-CREA em relação às atividades e às atribuições. Ali em nenhum momento se fala em atribuição exclusiva ou privativa. Muito pelo contrário. Se analisa as teses de competência a partir das grades curriculares”.
“Esse conceito está colocado muito claramente no texto que foi acordado entre o CAU e o CONFEA no sentido de que são as atribuições que levam às atividades e elas devem refletir as grades curriculares inclusive (que foi a novidade), as pós-graduações. A pós-graduações, até dois anos atrás, eram apenas acadêmicas, não davam competência para os profissionais”.
“Usando o exemplo: se eu quiser ampliar minhas atribuições para fazer projeto de ponte, a partir do momento que tenhamos as nossas aprovações, eu posso fazer um curso, regular e exercer também esta nova atividade. Então, eu vejo que essa questão temporal tem que ser levada em consideração”.
Este é o momento para o acordo, diz Jeferson Navolar, pois as agressões estão em menor intensidade de um Conselho contra o outro.
“É um momento muito oportuno para que possamos, harmoniosamente, chegar ao fim a esse acordo que já existe e já é longevo e foi aprovado pela plenária do CONFEA e do CAU Brasil com o mesmo texto”.
Cronologia
“É importante que todos acessem a e contribuam com a consulta, concordando ou não com o teor do anteprojeto. Depois disso, a CEP vai fazer uma compilação para levar à discussão em uma Plenária extraordinária. Ou eventualmente na Plenária de setembro, por se tratar de uma ampliada”, diz Patrícia Luz.
A deliberação que trata da consulta inclui a cronologia dos passos dados até a elaboração do anteprojeto, desde dos trabalhos iniciais da Comissão Temporária para Harmonização de Exercício Profissional (CTHIP-CAU/BR), que existiu por dois anos, em conjunto com o CONFEA, até o acordo firmado na Câmara. Neste intervalo a Resolução No. 51 chegou a ser temporariamente suspensa.
Patrícia Luz lembra ainda que, nesse momento, “não está em discussão a Resolução No. 51 por inteiro, mas ela virá com certeza. E aí vai ser uma discussão ampla e mais demorada, porque a gente vai se debruçar sobre todo o texto da Resolução 51, inclusive o seu glossário, que é outro elemento que a gente precisa também retificar”.
Explicações da conselheira Patrícia Macedo
Explicações do conselheiro Jeferson Navolar
Publicado em 30/08/2021
Fonte: CAU/BR