Escritórios de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU/SP têm acesso a linhas de crédito para capital de giro e investimento em inovação a taxas diferenciadas por meio do programa estadual Desenvolve SP.
Para capital de giro, os arquitetos empreendedores (micro e pequenos empresários) podem tomar créditos a taxas a partir de 0,80% ao mês (com acréscimo da taxa Selic) por um prazo até 60 meses e carência de 36.
O Desenvolve SP informa que até R$ 1 milhão pode ser solicitado a título de capital de giro — de forma automatizada. Por meio de avaliação de comitê de crédito, o valor máximo pode alcançar R$ 10 milhões.
A linha “Crédito Digital Giro Micro e Pequena” é dedica a financiar as atividades do dia a dia do negócio. Para investimentos mais sofisticados como projetos de implantação, modernização, expansão da capacidade ou melhoria do processo produtivo, o governo paulista oferece a FIP.
A linha “Financiamento ao Investimento Paulista” (FIP) é oferecida a taxas de 0,57% ao mês (com acréscimo da taxa Selic) um prazo de pagamento de até 120 meses e carência de 36.
A instituição estadual relata que até R$ 30 milhões podem ser solicitados por meio desta linha.
As empresas devem abrir o pedido de financiamento pelo portal: http://www.desenvolvesp.com.br/empresas/guia-do-financiamento/como-solicitar/
O Desenvolve SP é uma instituição financeira do governo paulista voltada para o oferecimento de linhas de crédito para pequenas empresas, sendo vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Conforme o Anuário 2019 do CAU Brasil, há uma média de sete arquitetos para cada empresa de Arquitetura e Urbanismo. E dentre as 1.781 empresas registradas em 2018, mais de um quarto (27%) estão em SP.
Serviço
Desenvolve SP – O Banco do Empreendedor
Telefone: (11) 3123-0464
E-mail: atendimento@desenvolvesp.com.br
Mais informações: desenvolvesp.com.br
Documentação básica para a solicitação de crédito
Alvara de funcionamento ou inscrição municipal ou CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)
Cartão do CNPJ;
Cópia autenticada de procuração pública (se a pessoa jurídica for representanda por procurador)
Fichas de cadastro de PF e PJ envolvidas direta ou indiretamente com a empresa (sócios dirigenes, avalistas, procuradores e intervenientes) devidamente preenchidas, rubricadas e assinadas.
Documentos complementares serão solicitadas dos sócios, avalistas e procuradores, bem como da PJ Ltda, PJ Firma individual etc.
Publicado em XX/11/2021
Da Redação