CPUAT-CAU/SP publica manifestação sobre a concessão dos parques em São Paulo – CAU/SP

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CPUAT-CAU/SP publica manifestação sobre a concessão dos parques em São Paulo

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02.11.2021

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CPUAT-CAU/SP publica manifestação sobre a concessão dos parques em São Paulo

Parque da Água Branca
Parque da Água Branca

A Comissão Especial de Políticas Urbanas, Ambiental e Territorial do CAU/SP publicou recomendações sobre a consulta pública para a concessão dos parques da Água Branca, Villa-Lobos e Candido Portinari.

Os conselheiros da Comissão destacam a importância da participação popular no debate e que as informações precisam estar disponíveis para população em geral.

 

Confira as Recomendações:

Comissão Especial de Políticas Urbanas, Ambiental e Territorial – CPUAT-CAU/SP , com apoio da Cons. Débora Sanches, coordenadora adjunta da Comissão Especial de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

 

A Constituição Federal de 1988, no capítulo VI do meio ambiente (art. 225) declara “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Devisate (2021) afirma que no mesmo artigo da Constituição Federal, são apontadas ações de preservação e restauração dos ecossistemas, estando vedada qualquer utilização que comprometa a sua integridade (§1º, inciso III, parte final) e destaca a exigência de estudos de manejo e impacto ambiental para qualquer atividade. O autor complementa: “Nada há ali que priorize mexer com qualquer parte dos espaços dos parques para instalação de atrativos turísticos e o tema segue as diretrizes nacionais da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o citado artigo 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza”. Por outro lado, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), está conduzindo o processo de licitação de concessão, aprovada com a Lei Estadual 17.293/20, que autoriza uma mesma empresa nacional ou internacional, a explorar por 30 anos os serviços ou o uso, total ou parcial dos Parques Estaduais Urbanos Dr. Fernando Costa (Água Branca), Villa-Lobos e Candido Portinari. Neste contexto, é necessário destacar que a Lei Estadual 17.293/20 não realizou devidamente a Consulta Pública. Também, os Planos Diretores desenvolvidos pela SIMA para os Parques Estaduais Urbanos, aprovados em 1 de maio de 2021, foram realizados sem a participação da sociedade civil e sem audiências públicas. A SIMA iniciou em 03 de setembro de 2021 a consulta pública do contrato de concessão, sem ampla divulgação. Os documentos disponibilizados são extensos, com conteúdo de difícil compreensão, por estarem organizados sem uma classificação lógica; são superficiais na informação das obrigações, responsabilidades e fiscalizações e sem a articulação necessária com os planos diretores ou com tombamentos realizados pelo CONPRESP e CONDEPHAAT para o Parque Estadual Urbano Dr. Fernando Costa (Água Branca). Não há transparência sobre os critérios que orientarão, ou o que será incorporado ou não, pelas contribuições da consulta pública. Foi prevista a realização de apenas uma audiência pública (23/09) para os três parques, que possuem características diversas. Considerando a Lei nº 12.378/2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs/UF, em especial o artigo 2º e o inciso V do parágrafo único; bem como o regimento interno do CAU SP, em especial artigo 100, e no intuito de garantir os preceitos constitucionais e do Estatuto da Cidade de 2001 para a gestão democrática da cidade, com amplo processo participativo, a CPUAT-CAU/SP sugere e apoia o adiamento do término da Consulta Pública inserida na concessão dos Parques Estaduais Urbanos, uma vez que o prazo estabelecido não foi suficiente para a participação social, dos usuários, frequentadores, moradores da região, associações locais, entre outros, pois não tiveram tempo hábil para discutir os termos da concessão de modo a garantir e preservar a vocação originária de cada parque e a sua correspondente função social. Vale ressaltar que as características são díspares entre os três Parques Estaduais Urbanos (Dr. Fernando Costa (Água Branca), Villa-Lobos e Candido Portinari), sendo necessário individualizar a discussão da concessão por cada um.

 

Clique aqui e veja a deliberação completa. 

 

Atualizado em 04/11/2021

Da Redação

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02.11.2021

Escrito por:

Redação CAU/SP

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