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Nota de apoio à decisão do STF de estender suspensão de despejos

Despejo em Brasília

Derrubada de casas de ocupação considerada irregular em Brasília em abril de 2021. Foto: Agência Senado.

A Comissão de Política Urbana, Ambiental e Territorial (CPUAT – CAU/SP) divulga nota de apoio à decisão, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende até 31 de março as regras de  suspensão temporária de despejos e desocupações devido à crise sanitária da Covid-19.

Nota de Apoio à prorrogação da liminar do STF que suspende despejos durante a pandemia – CPUAT/CAU-SP

Desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou a pandemia da COVID-19 e medidas de isolamento social, o número de ameaças de remoções e de despejos vêm aumentando, impossibilitando a implementação das medidas de segurança sanitárias indicadas pela OMS e reforçadas pelo próprio Ministério da Saúde do Brasil.

De acordo com dados levantados pela Campanha Nacional Despejo Zero, mais de 23 mil famílias foram despejadas entre março de 2020 e novembro de 2021. Outras 123 mil famílias estão ameaçadas de despejo em plena pandemia.

Diversos órgãos, como o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Direitos Humanos, já emitiram recomendações pela suspensão dos despejos durante este período.

Em comunicado à imprensa publicado no site da ONU em junho de 2020, o relator especial das Nações Unidas para o direito à moradia, Balakrishnan Rajagopal, recomendou que o Brasil suspenda todos os tipos de despejos, reconhecendo-os como violações de direitos humanos.

Quase dois anos depois, o Brasil registra mais de 600 mil mortos pela COVID-19. Ainda que o processo de imunização esteja avançando, apenas 64,4% da população brasileira está vacinada. Além disso, o aumento do desemprego e da inflação impedem que muitas famílias em estado de vulnerabilidade consigam, até mesmo, morar em favelas ou cortiços, sendo empurradas para as ruas.

Em São Paulo, o número de pessoas em situação de rua cresceu quase três vezes de 2019 até os dias atuais, chegando a mais de 66 mil pessoas (Levantamento do Movimento Estadual da População de Rua de São Paulo). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2020) o total de brasileiros que passam fome cresceu em 3 milhões de pessoas nos últimos cinco anos.

A situação de desigualdade urbana e social vêm se aprofundando e deixando evidente a necessidade de o poder público resguardar os direitos mínimos a essas famílias.

Dentre diversas campanhas e ações, a Campanha Despejo Zero foi uma das organizações mobilizadoras da Liminar concedida em junho de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a ADPF 828, que suspende despejos e remoções durante a pandemia por seis meses. Essa foi um importante passo pela garantia do direito à vida da população pobre do país em meio à pandemia, cujo vencimento estava previsto para 3 de dezembro deste mesmo ano. Após imensa mobilização da Campanha, bem como de diversas entidades que reivindicam o direito à cidade, o STF prorrogou a liminar até março de 2022.

A prorrogação indica a eminente mobilização de diversos setores, como entidades profissionais, movimentos sociais, universidades e quadros técnicos, em torno da evidente desigualdade territorial e social que assola o país e o estado de São Paulo.

Considerando o Código de Ética do CAU/BR, cujo princípio 4.1.2., contém “o respeito e defesa da profissão devem ser compreendidos como relevante promoção da justiça social e importante contribuição para a cultura da humanidade”, bem como a recomendação 4.3.9, que diz “o arquiteto e urbanista deve favorecer a integração social estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitetônico e urbanístico e no processo decisório sobre a cidade, em tudo o que diz respeito ao ambiente, ao urbanismo e à edificação”, é de suma importância que as organizações em torno da temática urbana e os profissionais da Arquitetura e do Urbanismo conheçam o problema em profundidade, para que, assim, efetuem uma atuação qualificada na prevenção, mediação e resolução de problemas complexos como os conflitos fundiários urbanos.  

Partindo da compreensão de que as raízes dos conflitos fundiários urbanos remontam a um modo de urbanização excludente e espoliativo fundante das cidades brasileiras, é dever do poder público garantir o acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, preceitos normativos que se encontram na Constituição de 1988.

Assim como apontam diversos estudiosos, grande parte da população urbana não consegue se inserir no mercado formal de habitação, o que fica evidente no cotidiano urbano, com a gigantesca cidade ilegal onde a contravenção é regra. Diante disto, os despejos e remoções forçadas, o aumento da desigualdade urbana e das famílias em situação de rua, bem como o agravamento da crise econômica não condicionam ônus sociais apenas para uma parcela específica da sociedade ou de poucos profissionais da Arquitetura e Urbanismo, mas tem sérios rebatimentos na situação urbana e habitacional no Brasil.

A fim de valer o princípio da justiça social e a recomendação da integração social abordadas pelo Código de Ética do CAU/BR, considerando a atribuição da Comissão de Política Urbana, Ambiental e Territorial de zelar pelo planejamento territorial e estimular a produção da Arquitetura e Urbanismo como política de Estado, conforme Regimento Interno do CAU/SP, a CPUAT vem reforçar o apoio à prorrogação da ADPF 828, bem como entende a necessidade da implementação de políticas duradouras de proteção contra remoções e despejos forçados, em especial a implementação de políticas habitacionais voltadas à população de baixa a renda, prioritariamente com renda de 0 a 3 salários mínimos.

 

Publicado em 03/01/2022
Da Redação

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