Venda de projeto com preço pré-definido viola Código de Ética – CAU/SP

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Venda de projeto com preço pré-definido viola Código de Ética

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07.03.2022

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Redação CAU/SP

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Venda de projeto com preço pré-definido viola Código de Ética

Cidade de São Paulo
Vista aérea de prédios da cidade de São Paulo. Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

O CAU/SP informa que anúncio de projeto arquitetônico com valores de honorários pré-estabelecidos desrespeita o Código de Ética profissional, e sujeita o arquiteto e urbanista responsável ao risco de processo ético-disciplinar.

Há duas regras específicas do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR que regem esta conduta:

A Regra 4.2.10:

O arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código.

E a Regra 5.2.3:

O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais.

Portanto, o arquiteto e urbanista desvaloriza seu trabalho perante a sociedade quando:

  • Não estabelece a natureza e âmbito dos projetos, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento em proposta técnica e/ou contrato;
  • Omite a necessária discriminação dos serviços incluídos nas propostas projetuais, bem como as informações e especificações necessárias sobre a sua natureza e abrangência;
  • Não define os recursos materiais e financeiros necessários e disponíveis para o cumprimento dos compromissos a serem firmados;

O projeto de Arquitetura e Urbanismo constitui um produto específico, sob medida, em atenção a variáveis singulares relacionadas à localização, à topografia, ao solo, à orientação solar, aos sistemas construtivos a serem adotados, aos materiais disponíveis entre outros itens.

O projeto arquitetônico e urbanístico também deve contemplar múltiplos conhecimentos técnicos, ou seja, é resultado de uma ‘expertise’ que associa diferentes habilidades na busca de soluções que integram formas de implantação e relação com o território, conforto, segurança, aspectos estéticos, e bem estar aos usuários.

A elaboração de projeto apenas pelo aspecto pecuniário e de forma desleal do ponto de vista de concorrência com os colegas é motivo para aplicação das penalidades cabíveis.

Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP (CED – CAU/SP)
Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP (CEP – CAU/SP)
Comissão de Fiscalização do CAU/SP (CF – CAU/SP)

 
Publicado em 07/03/2022
Da Redação

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07.03.2022

Escrito por:

Redação CAU/SP

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