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Anuidade 2022: Empresas, garantam o desconto de 90% no pagamento à vista

Até 30 de junho, os escritórios de Arquitetura e Urbanismo constituídos exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa precisam solicitar este desconto por meio do SICCAU.

Atenção: mesmo escritórios que já tinham direito a este abatimento precisam fazer a requisição pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU.  É preciso solicitar todo ano ao CAU/UF via protocolo. 

 
Consulte o tutorial para fazer a declaração no SICCAU.

Esta exigência faz parte da série de mudanças trazida pela recente Resolução 211 do CAU/BR:

§1º Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.

§2º O desconto adicional referente ao § 1º deste artigo deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável pela pessoa jurídica.

(Resolução N° 211, Art. 7° )

E lembrando: este desconto somente é válido para a opção de pagamento à vista.

Saiba mais: Tutorial para fazer declaração no SICCAU

Atualizado em 05/05/2022
Da Redação

« Lançada campanha ‘Projetando o Futuro CAU/SP 2022’ com foco no ensino
CAU/SP realiza ações junto à Associação de Engenheiros e Arquitetos em Jacareí »
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