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O que posso denunciar?

Abaixo listamos alguns temas que podem ser denunciados junto ao CAU:

  • Obras e reformas sem responsável técnico;
  • Empresas ou profissionais atuando na área de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no Conselho;
  • Editais de concurso público e/ou licitações, quando o conteúdo do edital se referir a atribuições de arquitetos e urbanistas;

Para a ação do Conselho ser efetiva perante denúncia de irregularidade em edital, deve ser considerado o tempo hábil para uma solicitação tempestiva, obedecendo os prazos legais.

Levando-se em conta o tempo necessário para trâmites internos no Conselho e eventual envio de pedido de impugnação ao órgão licitante, solicitamos que denúncias sobre irregularidade em edital sejam registradas no CAU/SP com, no mínimo, 8 (oito) dias úteis de antecedência à data de abertura da sessão, em caso de licitação, ou da data da prova, em caso de concurso público.

  • Serviços prestados por arquitetos e urbanistas sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT;
  • Exercício ilegal da profissão;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que se apresentam ou vinculam seu nome às atividades de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no CAU;
  • Condutas antiéticas de arquitetos e urbanistas, tais como: negligência, imprudência, imperícia ou erro técnico por parte de um arquiteto e urbanista, desde que seja fundamentada, e, quando solicitado, ser instruída por um laudo técnico referente ao assunto.

 

Para a formalização de denúncias contra profissionais arquitetos e urbanistas que possuam indícios de infração ético-disciplinar, deverão ser apresentados:

  • A identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;
  • A identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;
  • A narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;
  • Documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);
  • Identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;
  • Indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.

 

ATENÇÃO!
O CAU/SP não possui poder de embargo a obras.

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