Foi aprovado na 21ª Reunião Plenária do CAU/BR o primeiro Código de Ética e Disciplina dos arquitetos e urbanistas brasileiros. O texto que será amplamente divulgado à sociedade após verificação jurídica e linguística, tem homologação prevista para os dias 5 e 6 de setembro.
A definição do Código é uma exigência prevista na Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR, e alinhada aos compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação socioambiental e identidade cultural. O texto é dividido em seis seções: (i) obrigações gerais; (ii) obrigações para com o interesse público, (iii) obrigações para com o contratante, (iv) obrigações para com a profissão, (v) obrigações para com os colegas e (vi) obrigações para com o CAU. As seções contém tanto princípios, que são normas de aplicação genérica, teórica ou abstrata, como também as regras, que serão de aplicação específica, mais voltadas a casos concretos. Há ainda recomendações que servem para orientar os profissionais.
Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.
Fonte: CAU/BR, com informações da redação