Atenção empresas de arquitetura e urbanismo – Pessoa Jurídica – CAU/SP

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Atenção empresas de arquitetura e urbanismo – Pessoa Jurídica

Publicação

11.01.2013

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Atenção empresas de arquitetura e urbanismo – Pessoa Jurídica

O CAU/SP informa a todas empresas de arquitetura e urbanismo, que sejam exclusivas de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, a pagarem as suas anuidades ao Conselho, conforme orientações a seguir:

Pagar anuidade somente ao CAU/SP

  • Pessoa Jurídica cujo objeto social seja exclusivamente a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo. Entende-se por “serviços de arquitetura e urbanismo”, todas aquelas atividades previstas nos artigos 2º e seu incisos e 3º, § da 3º da Lei 12.378 de 31/12/2010.

Pagar anuidade ao CAU/SP e ao CREA/SP

  • Pessoa Jurídica com atividades de natureza mista, ou seja, as que possuem no seu objeto social atividades além daquelas exclusivas de arquitetos e urbanistas.

Recebimento de anuidade emitida equivocadamente pelo CREA/SP

O responsável pela empresa de arquitetura e urbanismo deverá solicitar o cancelamento de registro da empresa naquele Conselho e baixa do boleto enviado, por meio deste procedimento:

  1. Emitir Certidão de Registro pela página do profissional/empresa do CAU/SP (www.causp.org.br) clicar em Serviços online no menu superior, fazer login e imprimir a certidão.
  2. Encaminhar a referida Certidão à uma unidade do CREA/SP, com uma carta solicitando baixa no Registro e no boleto emitido.

 

Leia orientações para pagamento da Anuidade 2013
Leia ofício enviado ao presidente do CREA/SP
Leia ofício resposta do presidente do CREA/SP

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11.01.2013

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Redação CAU/SP

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