Baixa do RRT – novidades da Resolução Nº 91 – CAU/SP

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Baixa do RRT – novidades da Resolução Nº 91

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01.04.2015

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Baixa do RRT – novidades da Resolução Nº 91

Entrou em vigor no mês de março nova resolução do CAU/BR (Resolução 91) que trata da emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A normativa traz algumas novidades para o procedimento, entre elas a “baixa” do RRT. Veja a seguir as orientações sobre o tema.

 

O QUE É UMA BAIXA DE RRT?

De acordo com Art. 27 da Resolução 91/2014: A baixa de RRT significa que, neste ato, se encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada.”

Paragrafo único. “A conclusão da atividade técnica realizada não exime o arquiteto e urbanista e, se for o caso, a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, das responsabilidades administrativas, civil ou criminal àquela relacionadas.”


QUANDO SOLICITAR A BAIXA DO RRT?

Após a conclusão da atividade técnica objeto de RRT.

A BAIXA DO REGISTRO É:

  • Facultativa
    Quando se tratar de criação e elaboração intelectual, como as atividades dos grupos:
    – Projeto;
    – Gestão;
    – Meio ambiente e planejamento regional e urbano;
    – Atividades especiais em arquitetura e urbanismo;
    – Ensino e pesquisa e engenharia de segurança do trabalho.

Embora exista a baixa facultativa do RRT, aconselha-se que para toda a atividade técnica finalizada seja solicitada a baixa.

  • Obrigatória
    Quando se tratar de atividade técnica de materialização, como as atividades do grupo:
    Execução.

QUEM SOLICITA A BAIXA DO RRT?

O Arquiteto e Urbanista responsável técnico, quando:

  • Ocorrer desligamento do quadro técnico da organização contratada.
  • As atividades técnicas contidas no RRT foram concluídas;
  • As atividades técnicas contidas no RRT foram interrompidas por:
    – Rescisão contratual;
    – Retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico;
    – Paralisação da atividade técnica.

A pessoa jurídica contratada, no caso do arquiteto e urbanista, retirado da condição de responsável técnico, se omitir (comprovadamente) a efetuar a baixa.

A pessoa física ou jurídica contratante, no caso do arquiteto e urbanista contratado se omitir (comprovadamente) a efetuar a baixa.

Neste caso, o CAU/UF notificará o arquiteto e urbanista para que, no período de 10 dias, se manifeste sobre o requerimento.


 

Fonte: Diretoria Técnica (Karla Costa/ Arquiteta e Urbanista CAU NºA35541-0)
Imagem: Gabriel de Andrade Fernandes/CC.  

 

Publicado em 01/04/2015

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01.04.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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