Brasilia sediou o Seminário CONFEA-CAU – CAU/SP

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Brasilia sediou o Seminário CONFEA-CAU

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31.07.2014

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Redação CAU/SP

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Brasilia sediou o Seminário CONFEA-CAU

O CAU/SP marcou presença no Seminário CONFEA-CAU, realizado nos dias 24 e 25/07 na capital Federal. O seminário reuniu arquitetos e urbanistas, engenheiros e agrônomos para discutir as atribuições privativas e compartilhadas entre as categorias profissionais.

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Afonso Celso Bueno Monteiro, Presidente do CAU/SP, e Gustavo Ramos Melo, Vice-presidente do CAU/SP

“Foi o primeiro passo de uma longa (e esperamos, breve) caminhada na busca de uma solução para o problema das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e das áreas de atuação compartilhadas”, afirmou o Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro.

“O seminário é um evento importante na busca de soluções para os dois Conselhos”, declarou o Vice-Presidente do CAU/SP, Gustavo Ramos Melo.

A participação de presidentes de CAU e presidentes de CREA foi maciça e, num primeiro momento, foi mediada pelo Presidente do CRECI/SP, Augusto Viana.

Na sequência, foram formados grupos temáticos de discussão e ao final ficou estabelecida a criação de grupos de trabalho formados por conselheiros federais das duas autarquias, para discussão das ações propostas.

Após dois dias de intenso trabalho, o Seminário CONFEA-AU foi encerrado com 23 proposições que darão continuidade ao diálogo entre arquitetos, engenheiros e agrônomos para harmonização dos entendimentos sobre as atividades pertinentes a cada profissão e cada Conselho.

As proposições, que abrangem os eixos do exercício profissional, da fiscalização, formação profissional e ações interinstitucionais são as seguintes:

 

EIXO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1: Gestão Territorial: Atuação conjunta do CAU/BR e CONFEA no fomento da Gestão Territorial baseada em levantamentos geológicos básicos para melhoria da ocupação do espaço urbano e rural.

 

2: Participação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) buscarem assento no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, de caráter prioritário, pois definem políticas públicas no Brasil.

 

3: Instituir Prêmio de Jornalismo: CONFEA e CAU/BR instituírem de forma conjunta Prêmio de Jornalismo, de caráter anual, visando à valorização e divulgação da engenharia, agronomia e arquitetura.

 

4: Criação de GT Engenharia de Segurança do Trabalho: Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) criarem grupo de trabalho, de forma conjunta, no prazo de até 90 dias, para harmonização das soluções cabíveis, visando o registro de profissionais da Engenharia, Agronomia e Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, nos respectivos Conselhos.

 

5: Estimular frentes parlamentares de Engenharia, Agronomia e Arquitetura nos estados: Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) incentivarem os seus respectivos regionais a criarem frentes parlamentares nos estados e municípios como instrumentos de valorização e regulamentação de leis estaduais e municipais na área profissional, como Engenharia, Agronomia e Arquitetura públicas.

 

6: Revisão das resoluções 21 e 51 do CAU/BR e da Resolução 1048 do CONFEA, bem como de outras similares: Compor grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA, para discutir atividades e campos de atuação privativos e compartilhados dos profissionais, visando estabelecer critérios para concessão de atribuições profissionais compatíveis com a formação profissional.

 

7: Criação de GT Registros: Criar grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA para estudar procedimentos de registros, no que couber, visando a harmonização e a uniformização entre os dois Conselhos.

 

8: Participação conjunta (CAU/BR e CONFEA) em eventos sociais nacionais e regionais: Estimular a participação conjunta (CAU/BR e CONFEA) em ações sociais nacionais e regionais com a finalidade de reconhecimento da sociedade brasileira da importância da atuação profissional dos arquitetos, engenheiros e agrônomos, visando, inclusive, a efetivação da Lei de Assistência Técnica em Engenharia e Arquitetura Pública (Lei nº 11.888/2008).

 

EIXO FISCALIZAÇÃO

 

1: Fiscalização – ART e RRT: Considerando o caráter público dos conselhos profissionais dos engenheiros e agrônomos (Confea/Creas) e dos arquitetos e urbanistas (CAU/BR e CAUs/UF) na defesa da sociedade brasileira: Recomendar a troca de informações das ART e RRT pelos sistemas de registro e fiscalização de ambos os conselhos profissionais naquilo que for de interesse comum.

 

2: Recomendação: Orientar os profissionais e fiscais sobre a competência de ambos os conselhos de fiscalizar obras com placa ou não. A conferência de documentos e responsabilidades deve garantir exercício legal e segurança à sociedade (a quem o conselho serve)

 

EIXO FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

1: Diálogo com CNE, MEC – Registro e revalidação de diplomas de estrangeiros: Realizar reunião conjunta entre CEF (CAU), CEAP (Confea) e associações da área de ensino para estudar melhorias nos processos de análise e convalidação de diplomas estrangeiros e reunião com a comissão relatora da matéria no Conselho Nacional de Educação

 

2: Diálogo com CNE, MEC – Revisão das resoluções do Sistema Educacional (CNE) referentes ao grupo da Engenharia e Agronomia: Realização de reunião conjunta entre o CAU-BR e Confea com o CNE para tratar do acompanhamento do processo de revisão das DCNs respectivas.

 

3: Os atuais perfis acadêmicos dos egressos do sistema profissional atendem às demandas de caráter sócio-econômico, atuais e previstas nos estudos prospectivos, tanto quantitativa quanto qualitativamente: a) Promover articulação entre os sistemas de registro de profissionais do Confea e do CAU-BR no sentido de se consolidar e sistematizar as informações existentes; b) Estabelecer diálogo com o Poder Público acerca da oferta e demanda de profissionais do país.

 

4: As diretrizes curriculares orientadoras da formação profissional são consideradas como satisfatórias face ao atual “estado do conhecimento” e ao “grau de evolução” dos meios de comunicação e pedagógicos disponíveis: a) O GT entende que as diretrizes curriculares orientadoras da formação profissional no caso da Engenharia, da Agronomia e da Arquitetura não são satisfatórias; b) O GT propõe realizar reunião conjunta entre CEF (CAU), CEAP (Confea) e associações da área de ensino para estudar melhorias com relação às diretrizes curriculares.

 

5: O que se poderia dizer do atual nível de integração entre os sistemas de formação, de exercício e de fiscalização profissional: Realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação e profissional.

 

6: Quais são os principais instrumentos legais e normativos reguladores e regulamentadores da habilitação acadêmica nas áreas de Engenharia, Agronomia e Arquitetura: a) Estudar formas de intensificar o debate com as instituições de ensino visando reduzir as lacunas (oferta de cursos não previstos em DCNs, oferta de cursos experimentais, autonomia do sistema educacional e do sistema profissional, critérios de elaboração de manifestações técnicas – Decreto 5773-2006) identificadas pelos Sistemas Profissionais; b) Estudar formas de implantação de residência técnica nas IES

 

7: As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso?: As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso, atendidas as DCNs e legislações profissionais.

 

8: Educação continuada nos três níveis de formação (técnico, tecnológico e de bacharelado): Iniciar estudos sobre certificação profissional e de atualização em conjunto com as entidades nacionais e instituições de ensino superior

 

9: Educação a Distância: Reafirmar a impropriedade da oferta de cursos da área de Engenharia, Agronomia e Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância quando da realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação profissional.

 

10: Cursos oferecidos no período noturno (Engenharia, Agronomia e Arquitetura): Em relação a esses cursos deve ser observada a qualidade do curso e do corpo docente quando da realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação profissional

 

EIXO AÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

1: Criação de um Comitê permanente para acompanhamento das questões que requeiram a edição de resoluções conjuntas Confea-Creas/CAU-BR. Proposição embasada na Lei 12.378/2010, Art. 4°, Parágrafo 3°: Comitê paritário, composto de 4 representantes para cada Sistema.

 

2: Firmar termo de cooperação técnica para ações conjuntas de assessoria parlamentar: As ações conjuntas de assessoria parlamentar em assuntos de interesse de ambos fortalecem a ação política dos Conselhos, nos diversos níveis de Governo, garantindo a sua efetividade. Esta ação repercute para fortalecer as profissões junto aos poderes constituídos e perante a sociedade.

 

3: Estabelecer canal de comunicação conjunta Sistema Confea-Creas/CAU-BR: Esta proposição visa o compromisso com o relacionamento interinstitucional de forma a garantir: a)  a indispensável integração das atividades multiprofissionais de trabalho e a necessária troca de informações operacionais nos casos do exercício de profissões afins; b) a necessidade de desenvolvimento de campanhas institucionais informando à sociedade civil sobre as finalidades, missões, visões e valores dos Conselhos Profissionais; bem como informando sobre os direitos do cidadão quando da prestação dos serviços profissionais, conforme o estabelecido no Código Defesa do Consumidor – CDC.

 Arquivo em PDF com integra das proposições do seminário CONFEA/CAU

 

Da redação, com informações do CAU/BR

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31.07.2014

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Redação CAU/SP

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