Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • CEAU – CAU/SP
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias
      • Grupos de Trabalho
    • Agenda
      • Agenda CAU/SP
      • Agenda Presidência
    • Escritórios Regionais
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Legislação Educacional
    • Compilações
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos presidenciais
      • Portarias normativas
      • Portarias presidenciais
      • Circulares, Atos Declaratórios e Despachos
    • Atos do CAU/SP
      • Regimento Interno do CAU/SP
      • Deliberações
        • Deliberações Plenárias
        • Deliberações do Conselho Diretor
        • Deliberações das Comissões Ordinárias
        • Deliberações das Comissões Especiais
      • Portarias
        • Portarias de contratação
        • Portarias de delegação
        • Portarias normativas
        • Portarias presidenciais
    • Acordos e Parcerias
      • Nacionais e Internacionais
      • Regionais e Estaduais
    • Consultas Públicas
    • Sanções disciplinares
  • RRT
    • Registro de Responsabilidade Técnica
    • Emissão
    • Verificação de Autenticidade
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Notícias
      • Notícias Recentes
      • CAU/SP
      • CAU/BR
      • Galeria de Imagens
        • Fotos
    • Newsletter
    • Publicações
    • Audiovisual
    • Grupos de Trabalho
      • GT Arquitetura Paisagística
      • GT Estatuto da Metrópole
      • GT Habitação
      • GT Meio Ambiente
      • GT Acessibilidade
    • Imprensa
      • Atendimento à Imprensa
    • Apoio institucional – Agenda de eventos
  • FALE CONOSCO
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
    • Carteira do CAU
      • Como solicitar
      • Devolvidas pelos Correios
    • Denúncias
      • FAQ – Fiscalização
      • Faça sua denúncia
    • Ouvidoria
    • Solicitação de cadastro de empresa
    • Apoio institucional – Como solicitar
      • Apoio institucional – Diretrizes
contraste      menor   maior
Home » Notícias » destaque-home, Destaques, noticiahome, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias Recentes, Sem categoria » CAU/BR aprova prorrogação do prazo para refinanciar débitos em atraso

CAU/BR aprova prorrogação do prazo para refinanciar débitos em atraso

O Plenário do CAU/BR aprovou nesta quinta-feira,17/01, a deliberação para estender o prazo de refinanciamento das anuidades atrasadas em condições especiais.

O programa Refis (Refinanciamento de débitos) foi estendido até 31 de julho de 2019. O prazo original havia esgotado no final de 2018.

Por mais sete meses, continuam valendo as condições de parcelamento abaixo:

  • em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
  • em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
  • em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
  • em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco ou mais exercícios em débito.

Basta que o profissional acesse o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) para fazer a opção de pagamento.

A Resolução Nº 175, aprovada na sessão plenária de ontem, ainda mantém a isenção do juro de mora (20%) no cálculo do débito a pagar.

Somente serão considerados os juros equivalentes à variação da taxa Selic, calculados desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento. Também incide juro de 1% no mês do pagamento.

Notificação via SICCAU

O CAU/BR informou na quarta-feira, 16/01, que arquitetos e urbanistas passam a receber uma notificação para quitação de débitos em atraso por meio do SICCAU.

Esta notificação se refere a abertura do processo administrativo, que poderá resultar na suspensão do registro profissional junto ao CAU em caso de não-pagamento das anuidades devidas.

A mensagem será exibida na tela do SICCAU logo após o profissional se “logar” no ambiente do Sistema, sendo informadas as anuidades vencidas e seus valores.

Para continuar utilizando o SICCAU, o profissional ou a empresa terá que clicar no botão “Ciente”.

O processo administrativo de cobrança precede a suspensão do registro em razão de inadimplência, conforme o artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 142/2017:

“Art. 3° A suspensão do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica com atuação na Arquitetura e Urbanismo, em razão da falta de pagamento de anuidades ou multas aplicadas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina, será precedida de processo administrativo”.

Publicado em 18/01/2019
Fonte: CAU/BR.

« Primeira sessão plenária do ano aprecia proposta de reorganização do CAU/SP
Revista Móbile: fórum para discussão da Arquitetura e Urbanismo brasileira »
TRANS

Sede do CAU/SP

Rua Formosa, 367 – 23° andar
01049-911 São Paulo – SP

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

Links Úteis:

SICCAU

Sedes Regionais

Transparência

Fale Conosco

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

CAU/SP powered by WordPress and The Clear Line Theme

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo