CAU/BR decide por recusa de registro profissional a egressos dos cursos por Ensino a Distância – CAU/SP

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CAU/BR decide por recusa de registro profissional a egressos dos cursos por Ensino a Distância

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05.04.2019

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Redação CAU/SP

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CAU/BR decide por recusa de registro profissional a egressos dos cursos por Ensino a Distância

Os CAU/UF devem negar os pedidos de registro profissional por bacharéis de graduação na modalidade Ensino a Distância. Imagem: Eugene Chystiakov/Pexels

O CAU/SP notifica que a decisão dos CAU/UF em recusar os pedidos de registro profissional a egressos de cursos de graduação a distância, conforme decisão do CAU/BR deliberada na 88ª Reunião Plenária realizada no último dia 29 na capital federal, sofreu alterações.

O Conselho paulista notifica que a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0088-01/2019 do CAU/BR, que deliberou a decisão de recusar a concessão do registro profissional, pelos CAU/UF, aos egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo realizados na modalidade de ensino à distância – EAD está suspensa por decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.

O CAU/BR cria as normas relativas à regulamentação do exercício profissional em Arquitetura e Urbanismo, e cabe aos CAU/UF seguir e executar as Resoluções baixadas pelo Conselho nacional.

O registro profissional no CAU/UF é condição necessária e imprescindível para que o arquiteto e urbanista possa exercer sua profissão legalmente em território nacional.

O Código de Ética e Disciplina estabelece que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos de arte, técnica e ciência, assim como das teorias e práticas da Arquitetura e Urbanismo.

Para os conselheiros federais, é impossível transmitir essa experiência numa relação professor/aluno à distância.

“A Arquitetura e Urbanismo é um ofício que, da mesma forma que a Medicina, o Direito, a Farmácia, a Odontologia, entre outras importantes profissões, tem seu exercício regulamentado por relacionar-se com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio, e da preservação do meio ambiente”, pondera a Coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, Andrea Vilella.

“Por isso mesmo exige, em sua formação, acompanhamento presencial e de forma muito próxima em ateliês, canteiros e experimentações laboratoriais e outros espaços vivenciais, essenciais para a construção coletiva do conhecimento”, acrescenta.

O Coordenador da Comissão de Ensino e Formação do CAU/SP, José Antonio Lanchoti, disse que a decisão do CAU/BR é “acertada”, e que conta com o apoio da CEF do CAU/SP.
“Com este ato podemos afirmar que o CAU/BR traz à sociedade a discussão sobre a formação destes profissionais e demonstra que está atento e empenhado em garantir a qualidade da Arquitetura e Urbanismo que todos nós queremos e temos o direito de exigir”, afirmou.

“A cobrança que a sociedade faz pela boa arquitetura e urbanismo exige conhecimento técnico de qualidade destes profissionais, portanto não vemos possibilidade desta formação atingir sua excelência com base nos preceitos metodológicos do EaD. A sociedade exigiu este compromisso do CAU, e o CAU atendeu com este ato de não registrar os egressos de cursos EaD”, acrescenta.

“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver em outros conselhos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional”.

Para o  presidente do CAU/SP, José Roberto Geraldine Junior, “esta medida reforça a função do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de proteger a sociedade, zelando pelo melhor exercício da profissão, além de contribuir para a garantia do padrão de excelência esperado na formação dos arquitetos e urbanistas”.

A decisão do CAU/BR reafirma o manifesto lançado em 2017 contra o Ensino a Distância em Arquitetura e Urbanismo, bem como documentos semelhantes por outras entidades representativas da área, como ABEA, FeNEA, FNA e IAB (leia mais abaixo).

 

Várias entidades de Arquitetura e Urbanismo já se manifestaram contra a graduação integral na modalidade Ensino a Distância, a exemplo da ABEA, IAB e outras. Imagem: Eugene Chystiakov/Pexels.

“Cursos semipresenciais”

No último dia 02, o CAU/BR esclareceu questionamentos enviados por alguns profissionais a respeito dos chamados “cursos semipresenciais”, repercutindo a decisão tomada no final de março.

A Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR esclareceu que não existem tais cursos, mas apenas “presenciais” ou na modalidade EaD.

O que podem existir, conforme as normativas do MEC, são cursos de graduação “presenciais” que oferecem parte de sua grade curricular na modalidade EaD, limitada a 20% da carga horária total.

O CAU/BR recomenda aos estudantes para confirmem o estado de seus cursos como “presencial” ou “a distância” para garantir o direito ao registro profissional.

A posição das entidades e CAU/UFs

A expansão dos cursos a distância já mereceu críticas de outras entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo, além de outros CAU/UF.

O CAU/RS, por exemplo, lançou no final de março uma nota pública referente aos problemas desta modalidade de ensino.

“Avaliamos que a modalidade EAD possui graves problemas de desempenho, avaliação e controle, gerando impacto negativo na qualidade do ensino de graduação. Prova destas falhas estão sendo investigadas pelo CAU/RS a partir de graves denúncias, nas quais alunos de duas instituições reportam o fato de terem sido aprovados em disciplinas sem haver sequer assistido as aulas, inclusive de práticas, sem nunca terem realizado as atividades presenciais que estariam previstas em algumas disciplinas.”

Em 2017, a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) já havia publicado uma carta aberta com críticas fortes à expansão da EaD.

“Arquitetura e Urbanismo (…) tem seu exercício regulamentado por relacionar-se com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança, da integridade do patrimônio, e da preservação do meio ambiente. Por isso mesmo exige, em sua formação, acompanhamento não somente presencial, mas de forma muito próxima em atelieres, laboratórios, canteiros experimentais e outros espaços vivenciais”.

Formação “complementar” e nunca “substituta”

A manifestação da ABEA foi seguida por documentos semelhantes das demais entidades de Arquitetura e Urbanismo em apoio.

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) considerou “inviável” uma formação integral na modalidade EaD.

“Quem entende o mínimo de ensino ou de AU imagina o quão inviável é a formação que ignora trabalhos de campo, projetos em equipe, laboratórios (acústica, maquete, materiais), canteiro experimental e a própria interação-vivência-troca estabelecida no contato com professores, técnicos e comunidade acadêmica. Essas aproximações trazem a possibilidade de uma formação ampla imprescindível para a formação generalista, tão desejada ao arquiteto(a) e urbanista”.

Em carta dirigida ao MEC, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) criticou a autorização dos cursos a distância, pontuando que tal modalidade de ensino é incompatível com a formação do profissional além de ser um risco para a sociedade.

Para a Federação Nacional dos e das Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), “as ferramentas de educação a distância (…) devem ser consideradas sempre como complementares à formação presencial e nunca como substituta”.

“Nós, enquanto estudantes de Arquitetura e Urbanismo, entendemos que os múltiplos espaços propostos na modalidade presencial são essenciais para um processo de formação pessoal e posteriormente profissional”.

Publicado em 05 de abril de 2019
Da Redação, com informações do CAU/BR

 

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05.04.2019

Escrito por:

Redação CAU/SP

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