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CAU/SP publica relação de empresas em situação irregular

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09.08.2019

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Redação CAU/SP

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CAU/SP publica relação de empresas em situação irregular

Visão aérea da cidade de São Paulo. Imagem: USP Imagens.

A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09/08, traz a lista de empresas migradas do antigo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), que até o presente momento não procederam os requisitos necessários para a manutenção de seu registro junto ao Conselho.

A regularização deve ser feita através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

A lista dos documentos necessários para atualização cadastral segue abaixo:

1 – Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações, ou, se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;

2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3 – Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;

4 – Comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada:

    • Contrato social (se sócio); ou
    • Carteira de trabalho e previdência social (se empregado); ou
    • Portaria de nomeação (no caso de órgão público) ou
    • Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida das assinaturas (se prestador de serviço);

 

A lista integral das empresas pode ser acessada por meio deste link. A consulta deve ser feita através do número de CNPJ.

Leia abaixo o comunicado oficial:

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
NOTIFICAÇÃO N°001/2019

Com base, dentre outras, na Lei nº 12.378/2010, nas Resoluções do CAU/BR n°22/2012, 28/2012, 48/2013 e 143/2017, pelo presente NOTIFICA as pessoas jurídicas abaixo indicadas para que procedam com os requisitos necessários a manutenção de seu registro junto ao CAU/SP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação, ou apresentem defesa no mesmo prazo, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução 28/2012, estando sujeito a baixa de seu registro.

Para regularizar a situação Vossa Senhoria deve utilizar o Sistema de Informação e Comunicação do CAU-SICCAU, preenchendo com a atualização cadastral ou comparecer ao endereço Rua Formosa, 367 – 23° andar / Prédio CBI Esplanada – Centro – São Paulo/SP, CEP 01049-911, para orientações.

JOSÉ ROBERTO GERALDINE JUNIOR
Presidente

Publicação

09.08.2019

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Redação CAU/SP

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