CAU/SP encontra diplomas falsos entre documentos apresentados em solicitação de registro profissional – CAU/SP

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CAU/SP encontra diplomas falsos entre documentos apresentados em solicitação de registro profissional

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24.01.2014

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Redação CAU/SP

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CAU/SP encontra diplomas falsos entre documentos apresentados em solicitação de registro profissional

Atento ao trabalho de registro de profissionais recém formados em arquitetura e urbanismo de todo o Estado, a Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP encaminhou ao departamento jurídico do órgão diplomas que caracterizam fraude em documentações apresentadas recentemente ao Conselho.

O problema foi identificado ao realizar o processo de confirmação de veracidade de diplomas previsto em legislação, constatando irregularidades em quatro documentos. Tratam-se de diplomas universitários – três de Instituições privadas e um de uma Instituição pública – que não foram reconhecidos pelos respectivos estabelecimentos de ensino.

Pelo processo padrão de obtenção de registro, o CAU/SP recebe uma lista de dados com informações completas dos egressos de cada uma das Instituições de Ensino Superior do Estado, enviadas pelos respectivos coordenadores de curso. A partir daí, dá-se início ao processo de concessão de registro ao profissional.

“Reiteramos a importância e a necessidade de colaboração das Instituições e dos coordenadores de cursos de arquitetura e urbanismo no envio e atualização constante de dados ao Conselho para podermos ter confiabilidade no trabalho a ser realizado, ressalta o Diretor de Ensino e Formação do CAU/SP, João Carlos Correia.

Com a identificação das possíveis fraudes, o CAU/SP acionou o Ministério Público Federal que, por sua vez, realizará os procedimentos necessários à apuração dos fatos, podendo, inclusive, remeter as denúncias ao Departamento da Polícia Federal para instauração de inquérito policial. No Brasil, a falsificação de documentos públicos é um crime previsto no Código Penal, Artigo 297, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos e multa.

De acordo com Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro, o Conselho está atento na triagem e verificação dos documentos recebidos. “É nossa responsabilidade com a sociedade brasileira o registro dos profissionais verdadeiramente habilitados para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista. Por isso, estamos empenhados na confirmação de veracidade dos documentos que nos são apresentados”. Afonso destaca ainda que o trabalho da equipe do CAU/SP é muito criterioso, garantindo legitimidade ao registro do profissional e ao trabalho realizado pelo Conselho paulista.

Da redação

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24.01.2014

Escrito por:

Redação CAU/SP

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