O CAU/SP enviou formalmente às prefeituras de todas as cidades paulistas Ofício acerca da edição da Resolução No.51 do CAU/BR a respeito das “as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2013, data em que entrou em vigor.
O Ofício do CAU/SP destacou aos órgãos públicos que a edição da Resolução No. 51 foi precedida de um “minucioso exame da legislação afeta ao exercício das profissões técnicas regulamentas (incluindo leis, decretos, resoluções e outros atos normativos)”. Cuidando, ainda, de “verificar e respeitar o que se encontra estabelecido nos dispositivos legais e nas resoluções que especificam as áreas de atuação concernentes às demais profissões técnicas regulamentadas”, de modo a garantir os direitos dos Arquitetos e Urbanistas, sem prejuízo aos demais profissionais.
O Conselho se colocou também à disposição das Prefeituras do Estado para esclarecimentos e demais necessidades por meio do contato: institucional@causp.gov.br .
Acesse aqui o Ofício Circular no. 002/2013 enviado aos Prefeitos.
Além do Ofício, foi anexada também para conhecimento dos Prefeitos a íntegra da Resolução No. 51 do CAU/BR.
Da redação