CAU/SP ganha recurso em processo para obter registro profissional de arquiteto e urbanista – CAU/SP

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CAU/SP ganha recurso em processo para obter registro profissional de arquiteto e urbanista

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25.05.2017

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Redação CAU/SP

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CAU/SP ganha recurso em processo para obter registro profissional de arquiteto e urbanista

Graduados de curso irregular e não-reconhecido pelo MEC entraram na Justiça para obter o registro profissional no CAU/SP. Imagem: bluefieldphotos/FlickrCC

A Justiça deu provimento ao recurso de Apelação do CAU/SP em face de uma demanda ajuizada por egressos do Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson – UNAR que requereram seus registros profissionais e danos morais.  

Os registros haviam sido negados pelo CAU/SP em razão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da referida universidade não possuir reconhecimento perante o Ministério da Educação (MEC) à época.

Em decisão do último dia 03, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença do juízo de primeiro grau que havia julgado parcialmente procedente os pedidos dos Autores, determinando que o CAU/SP os registrasse em seus quadros, independentemente do reconhecimento do curso perante o MEC, além do pagamento em danos morais.

O acórdão proferido pela Turma foi no sentido de que “o CAU/SP cumpriu seu dever conforme a legislação de regência” e que “o pedido de danos morais afigura-se prejudicado em decorrência da improcedência do reconhecimento da legalidade da negativa do registro pleiteado junto aos quadros do Conselho”.

 O diploma de curso reconhecido pelo MEC é condição necessária para o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que permite o exercício profissional da atividade de arquiteto e urbanista em território nacional, conforme a Lei Nº 12.378/2010.

Apesar da Portaria do MEC (nº 40/2007) permitir a emissão de diplomas para cursos ainda em processo de reconhecimento, o Conselho entendeu que os graduados do Centro Universitário de Araras não se beneficiaram dessa possibilidade, uma vez que a mencionada instituição solicitou o reconhecimento do curso ao Ministério da Educação fora do prazo, como informado pelo próprio MEC: “O processo de reconhecimento do curso de arquitetura e urbanismo (cód. 68190), do Centro Universitário de Araras UNAR foi protocolado pela IES em 19 de maio de 2008, e (omissis), portanto ambos FORA DO PRAZO estabelecido pela legislação educacional e encontram-se em análise pela SERES [Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior]”, comunicou o MEC em documento dirigido ao CAU/BR (e extensível ao CAU/SP).

Publicado em 25/05/2017
Da Redação

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25.05.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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