Código de Ética do CAU considera infração prática do “acobertamento” – CAU/SP

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Código de Ética do CAU considera infração prática do “acobertamento”

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05.10.2018

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Redação CAU/SP

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Código de Ética do CAU considera infração prática do “acobertamento”

Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas (Regras 3.2.9 e 5.2.10) é claro ao vedar a qualquer profissional a prática de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado. Ou seja, “assinar” projetos que não sejam de sua autoria – o “acobertamento” – é uma ação condenada pelo Conselho, sendo também vedada pelo Código Penal.

“Essa conduta, que ao dissimular ou ocultar o verdadeiro autor para assumir uma falsa autoria, é contrafação que fere o bom senso, suscita indignação moral e é repugnante”, anota o arquiteto e urbanista João Honório de Mello Filho, autor de comentários ao Código de Ética.

“Muitas vezes nos deparamos com essa situação nas diligências da nossa fiscalização, em especial quando ocorre um desabamento ou acidente grave”, afirma a Coordenadora da Comissão da Ética e Disciplina do CAU/SP, Anita Affonso Ferreira.

A prática do “acobertamento”, por vezes, é adotada como uma forma “alternativa” de renda por alguns profissionais. Já alguns contratantes encontram nessa ação um meio de burlar procedimentos burocráticos e, do seu ponto de vista, reduzir custos. Entretanto, tal ação coloca em risco a reputação dos profissionais e de toda a categoria, bem como a segurança da população.

A sociedade perde por ficar sujeita à má prática profissional e aos riscos à segurança das edificações; e os profissionais, por assumirem a responsabilidade por uma atividade técnica sobre o qual tiveram pouco ou nenhum controle.

Confira a Regra do Código de Ética que veta a prática do acobertamento, e seu respectivo comentário por Mello Filho.

3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso.

Comentário:  É vedado ao arquiteto e urbanista o chamado acobertamento (encobertamento) de obra alheia, mediante responsabilização enganosa perante o poder público ou o eventual cliente.

Essa conduta, que ao dissimular ou ocultar o verdadeiro autor para assumir uma falsa autoria, é contrafação que fere o bom senso, suscita indignação moral e é repugnante, já que desleal e desonesta. Ainda mais, mancha a indispensável reputação da profissão.

Do mesmo modo é visto o arquiteto e urbanista que se presta a representar outrem indevidamente.

No uso de acobertamento – por algum motivo inconfessável –, esse profissional procura manter-se indevidamente ao abrigo das obrigações morais, e dos elevados compromissos e responsabilidades que assumiu por ocasião da sua habilitação e do registro no CAU.

No caso, trata-se de um modo de esconder, impedir, ocultar ou evitar que algo – já condenável por sua imoralidade ou ilegalidade – seja descoberto, visto, identificado ou reconhecido.

Na esfera legal, ela também configura a falsidade ideológica, fraude cominada em lei. Sobre esse tema, é interessante ter em mente as infrações disciplinares definidas pela Lei 12.378/2010 e pelos preceitos do Código.


Publicado em 05/10/2018

Da Redação

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05.10.2018

Escrito por:

Redação CAU/SP

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