Antes de realizar sua denúncia, verifique:
O que não é de competência da área de Fiscalização do CAU/SP?
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1. Dados do denunciado (possível infrator)
Neste quadro deverão ser informados os dados do denunciado;
- Pessoa física: nome e CPF;
- Pessoa jurídica: nome fantasia (obrigatório) e CNPJ.
Informações como CPF e CNPJ ajudam a área de Fiscalização a identificar o possível infrator, facilitando a aplicação de sanções quando necessário.
Em caso de denúncias de irregularidades em obras, onde não é possível identificar um profissional responsável, identificar neste campo o proprietário/responsável pelo local.
2. Endereço da irregularidade
O denunciante deverá informar o endereço completo aonde ocorre a irregularidade (ex.: endereço da obra, endereço da sede da empresa), o que permitirá ao Conselho identificar o local.
Os campos com um asterisco (*) na frente são de preenchimento obrigatório. Recomenda-se também a descrição da latitude e longitude, clicando em ‘Selecionar Coordenadas’.
Quando abrir o mapa, clique no local da obra, e os dois campos (lat. e long.) serão preenchidos automaticamente.
3. Complemento
O quadro ‘Descrição’ deverá ser utilizado para descrever a irregularidade verificada.
É extremamente importante que o denunciante informe o máximo de detalhes sobre o denunciado e/ou o ocorrido, de modo a agilizar a apuração pela área da Fiscalização.
4. Imagens e documentos
Neste quadro deverão ser anexadas provas ou indícios que configurem a suposta infração ao exercício da profissão e/ou infração ética.
Em casos de denúncias que exijam uma vistoria in loco, se possível anexar fotos do local.
5. Identificação do denunciante
Para concluir, o denunciante (quem realiza a denúncia) deverá se identificar, informando nome completo, CPF, e-mail, telefone. Salientamos a importância de informar tais dados, uma vez que o denunciante será informado do trâmite processual e caso seja necessário entrar em contato para esclarecimentos e complementação de documentos, porém, caso opte por realizar uma denúncia anônima, esses campos não devem ser preenchidos.
OBS: Cabe esclarecer que, mesmo no caso de uma denúncia anônima, os interessados/denunciados poderão ter acesso ao processo de fiscalização através do pedido de vistas ou cópia do mesmo, e consequentemente ter acesso ao conteúdo da denúncia e seus anexos.
Preciso enviar documentos de complementação de denúncia, o que devo fazer?
Equipe de Fiscalização do CAU/SP