Como cadastrar a sua denúncia – CAU/SP

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Como cadastrar a sua denúncia


Antes de realizar sua denúncia, verifique:

O que posso denunciar?

O que não é de competência da área de Fiscalização do CAU/SP?

Perguntas frequentes

Clique aqui para realizar sua denúncia



1. Dados do denunciado (possível infrator)

Neste quadro deverão ser informados os dados do denunciado;

  • Pessoa física: nome e CPF;
  • Pessoa jurídica: nome fantasia (obrigatório) e CNPJ.

Informações como CPF e CNPJ ajudam a área de Fiscalização a identificar o possível infrator, facilitando a aplicação de sanções quando necessário.

Em caso de denúncias de irregularidades em obras, onde não é possível identificar um profissional responsável, identificar neste campo o proprietário/responsável pelo local.


 

2. Endereço da irregularidade

O denunciante deverá informar o endereço completo aonde ocorre a irregularidade (ex.: endereço da obra, endereço da sede da empresa), o que permitirá ao Conselho identificar o local.

Os campos com um asterisco (*) na frente são de preenchimento obrigatório. Recomenda-se também a descrição da latitude e longitude, clicando em ‘Selecionar Coordenadas’.

Quando abrir o mapa, clique no local da obra, e os dois campos (lat. e long.) serão preenchidos automaticamente.


 

3. Complemento

O quadro ‘Descrição’ deverá ser utilizado para descrever a irregularidade verificada.

É extremamente importante que o denunciante informe o máximo de detalhes sobre o denunciado e/ou o ocorrido, de modo a agilizar a apuração pela área da Fiscalização.


 

4. Imagens e documentos

Neste quadro deverão ser anexadas provas ou indícios que configurem a suposta infração ao exercício da profissão e/ou infração ética.

Em casos de denúncias que exijam uma vistoria in loco, se possível anexar fotos do local.


 

5. Identificação do denunciante

Para concluir, o denunciante (quem realiza a denúncia) deverá se identificar, informando nome completo, CPF, e-mail, telefone. Salientamos a importância de informar tais dados, uma vez que o denunciante será informado do trâmite processual e caso seja necessário entrar em contato para esclarecimentos e complementação de documentos, porém, caso opte por realizar uma denúncia anônima, esses campos não devem ser preenchidos.

OBS: Cabe esclarecer que, mesmo no caso de uma denúncia anônima, os interessados/denunciados poderão ter acesso ao processo de fiscalização através do pedido de vistas ou cópia do mesmo, e consequentemente ter acesso ao conteúdo da denúncia e seus anexos.

Acompanhe sua denúncia

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Equipe de Fiscalização do CAU/SP

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